Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Qual índice usar em cada situação

Atualizado em 24/08/2026 · Corrigir Valor

A pergunta "qual índice devo usar?" tem uma resposta curta e uma longa. A curta: o do contrato. A longa começa quando não há contrato, quando o contrato é ambíguo ou quando a lei impõe critério próprio.

Regra número um: o contrato manda

Se as partes pactuaram IGP-M, é IGP-M — ainda que o IPCA fosse mais favorável a uma delas. Trocar o índice exige aditivo assinado ou decisão judicial. O que se discute em juízo, com sucesso, é a aplicação incorreta do índice, não a escolha em si.

Sem contrato: a regra legal desde 2024

Para dívidas civis, a Lei 14.905/2024 tornou o IPCA o índice supletivo de correção e a taxa legal (Selic menos IPCA) a taxa supletiva de juros, a partir de 30/08/2024. Antes disso, o critério dependia da jurisprudência aplicável — em geral INPC ou IPCA-E, com juros de 1% ao mês.

Mapa por situação

SituaçãoÍndice usualObservação
Aluguel residencial e comercialIGP-M ou IPCAContratos novos migraram para o IPCA depois de 2021
Imóvel na plantaINCC até as chavesDepois, IPCA ou IGP-M mais juros
Empreitada e obraINCC-MObra pública usa índice setorial do edital
Pensão alimentíciaINPC ou salário mínimoINPC reflete a cesta de renda mais baixa
Dívida civil sem cláusulaIPCA + taxa legalRegra desde 30/08/2024
Tributo federalSelicFator único: correção e juros
Precatório e RPVSelicEC 113/2021; antes, IPCA-E + poupança
Crédito trabalhistaIPCA-E e SelicADCs 58 e 59 do STF
Aplicação financeiraCDI, Selic ou poupançaComparação de rentabilidade
FGTS e financiamento imobiliárioTRTR + 3% ao ano no FGTS

Índice de preço x taxa financeira

IPCA, INPC, IGP-M, IGP-DI e INCC medem preços. TR, Selic, CDI e poupança medem remuneração do dinheiro. Misturá-los sem critério gera dois erros clássicos: usar Selic como se fosse correção pura (embutindo juros) e usar TR como se fosse inflação (a TR ficou zerada por quase quatro anos).

Perguntas que resolvem 90% dos casos

  1. Existe cláusula de índice? Se sim, acabou a dúvida.
  2. Existe lei específica (tributário, precatório, trabalhista)? Se sim, ela prevalece.
  3. O que se quer preservar: poder de compra do credor (IPCA/INPC), custo de construir (INCC) ou custo de oportunidade do dinheiro (Selic/CDI)?
  4. Há decisão judicial no caso concreto? Ela manda, mesmo que destoe do usual.

Cuidado com as variantes

IGP-M e IGP-DI não são o mesmo índice; INCC-M e INCC-DI, também não; IPCA e IPCA-E, muito menos. Contratos que dizem apenas "IGP" ou "INCC" abrem espaço para disputa. Escreva a sigla completa e o órgão: "IPCA/IBGE", "IGP-M/FGV".

Depois de escolher, use o comparador para medir o impacto financeiro da escolha no período do seu contrato — a diferença costuma surpreender.

Índices que já não servem

Alguns nomes ainda aparecem em contratos antigos e não têm mais uso prático. A UFIR federal foi extinta em 2000; a TR, embora viva, ficou zerada de setembro de 2017 a fevereiro de 2021 e não serve como medida de inflação; a ORTN/OTN pertence a outro regime monetário. Cláusula que menciona índice extinto exige substituição — por acordo ou por decisão judicial, aplicando-se o índice que melhor reproduza a variação original (na prática, o IPCA).

Como escrever a cláusula

Uma cláusula sem ambiguidade tem quatro elementos:

  1. Índice e órgão: "IPCA, apurado pelo IBGE";
  2. Periodicidade: "a cada doze meses, contados da assinatura";
  3. Janela: "acumulado nos doze meses encerrados no mês anterior ao do reajuste";
  4. Contingência: "em caso de extinção do índice, aplicar-se-á o que vier a substituí-lo e, na ausência, o IPCA; variação negativa não reduzirá o valor" (se essa for a intenção).

Quando dois índices convivem no mesmo contrato

É comum e legítimo: INCC durante a obra e IPCA depois das chaves; IGP-M no aluguel e IPCA nos encargos; índice de preço na correção e taxa própria nos juros. O que não pode é aplicar dois índices de correção ao mesmo tempo sobre a mesma base — isso é bis in idem e derruba a conta.

Teste final antes de fechar

Calcule o mesmo valor pelos dois ou três índices candidatos no comparador, usando o período típico do contrato. Se a diferença for pequena, escolha o mais estável e mais fácil de auditar (IPCA). Se for grande, você acabou de descobrir quanto vale essa cláusula — e é sobre isso que a negociação deve girar.

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