A Emenda Constitucional 113/2021 unificou a atualização dos débitos da Fazenda Pública: nas discussões e nas condenações, incide apenas a taxa Selic acumulada, que engloba correção monetária e juros de mora. A regra vale para precatórios e para requisições de pequeno valor (RPV).
Antes e depois da EC 113/2021
- Até dezembro de 2021: correção pelo IPCA-E (após o julgamento do RE 870.947) e juros da poupança, na regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
- De dezembro de 2021 em diante: Selic isolada, sem soma de qualquer outro índice.
Em precatórios antigos, a conta é composta: um critério até dezembro de 2021 e Selic depois. Esta calculadora permite montar cada trecho e somar os resultados.
Prazo de pagamento e atualização até o pagamento
Precatórios apresentados até 2 de abril são pagos até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária até o efetivo pagamento. RPVs têm prazo de 60 dias a partir da requisição. Atraso no pagamento gera nova incidência da Selic sobre o período.
Cessão de crédito
O titular pode ceder o precatório, total ou parcialmente, a terceiros. O deságio praticado no mercado reflete a expectativa de prazo e a taxa de juros; conhecer o valor atualizado é o primeiro passo para avaliar se a proposta é razoável. Simule a atualização até a data provável de pagamento antes de decidir.
Compensação e imposto de renda
Precatórios podem ser usados para quitar débitos com o ente devedor, na forma da legislação local. Sobre a parcela tributável incide imposto de renda, com regime específico para rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) — o cálculo do imposto usa o número de meses a que se refere o crédito, o que costuma reduzir bastante a alíquota efetiva.