IGP-DI — Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.
IGP-DI acumulado hoje
Fonte: FGV — série 190 do SGS/Banco Central. Divulgação nos primeiros dias do mês seguinte.
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IGP-DI mês a mês — últimos 12 meses
| Mês | Variação | Acumulado 12 meses | |
|---|---|---|---|
| julho de 2026 | -0,86% | +2,76% | ver 2026 |
| junho de 2026 | -0,79% | +3,58% | ver 2026 |
| maio de 2026 | +0,87% | +2,52% | ver 2026 |
| abril de 2026 | +2,41% | +0,77% | ver 2026 |
| março de 2026 | +1,14% | -1,30% | ver 2026 |
| fevereiro de 2026 | -0,84% | -2,90% | ver 2026 |
| janeiro de 2026 | +0,20% | -1,10% | ver 2026 |
| dezembro de 2025 | +0,10% | -1,19% | ver 2025 |
| novembro de 2025 | +0,01% | -0,43% | ver 2025 |
| outubro de 2025 | -0,03% | +0,73% | ver 2025 |
| setembro de 2025 | +0,36% | +2,32% | ver 2025 |
| agosto de 2025 | +0,20% | +3,00% | ver 2025 |
Divulgação: nos primeiros dias do mês seguinte. Coleta: preços no atacado, no varejo e na construção civil, com coleta no mês cheio.
Para que serve o IGP-DI
- reajuste de contratos administrativos e de concessão
- correção de contratos privados firmados antes da popularização do IGP-M
- atualização de balanços e demonstrações em análises econômicas
Atenção: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.
IGP-DI por ano
Acumulado de cada ano civil e o efeito sobre R$ 1.000 aplicados no início do ano:
| Ano | IGP-DI no ano | R$ 1.000 viram |
|---|---|---|
| 2026 | +2,10% | R$ 1.021,02 |
| 2025 | -1,19% | R$ 988,09 |
| 2024 | +6,86% | R$ 1.068,65 |
| 2023 | -3,28% | R$ 967,25 |
| 2022 | +5,01% | R$ 1.050,05 |
| 2021 | +17,74% | R$ 1.177,44 |
| 2020 | +23,07% | R$ 1.230,74 |
| 2019 | +7,68% | R$ 1.076,78 |
| 2018 | +7,10% | R$ 1.071,02 |
| 2017 | -0,42% | R$ 995,77 |
| 2016 | +7,15% | R$ 1.071,53 |
| 2015 | +10,68% | R$ 1.106,79 |
Ver a série histórica completa do IGP-DI (jan/1980 até hoje)
Como o IGP-DI é apurado
IGP-DI é calculado pela Fundação Getulio Vargas (Ibre) e publicado nos primeiros dias do mês seguinte. A base de coleta é preços no atacado, no varejo e na construção civil, com coleta no mês cheio. Por ser um índice de preços, ele mede quanto custa comprar a mesma cesta ao longo do tempo — é isso que a correção monetária repõe.
A série disponível aqui vem da série 190 do SGS, o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, que espelha o número oficial do órgão calculador. São 559 observações mensais, de janeiro de 1980 a julho de 2026, atualizadas automaticamente todos os dias. Citar o número da série é a forma mais rápida de encerrar qualquer dúvida sobre a origem do dado em uma negociação ou em um processo.
O que a série do IGP-DI mostra
- Maior variação mensal: +81,32% em março de 1990.
- Menor variação mensal: -2,33% em maio de 2023.
- Ano de maior acumulado: 1993, com +2.708,39%.
- Ano de menor acumulado: 2023, com -3,28%.
- Meses com variação negativa: 70 de 559 (e 1 meses em zero).
- Média dos últimos 60 meses: +0,18% ao mês.
Números de dois dígitos no início da série são reais: a inflação brasileira passou de 80% ao mês em alguns períodos dos anos 1980 e 1990. Isso tem duas consequências práticas. A primeira é que corrigir valores muito antigos exige converter a moeda antes de aplicar o índice — a série atravessa cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real e real. A segunda é que fatores acumulados de períodos longos ficam enormes, o que é matematicamente correto, mas costuma exigir laudo específico quando o valor vai para um processo.
Usando o IGP-DI em contrato
Três cuidados evitam praticamente todas as disputas sobre aplicação de índice. O primeiro é escrever a sigla completa e o órgão na cláusula — “IGP-DI/FGV” —, porque versões diferentes do mesmo índice produzem números diferentes no mesmo mês. O segundo é definir a janela de apuração: “acumulado nos doze meses encerrados no mês anterior ao do reajuste” é a redação que o mercado entende. O terceiro é dizer o que acontece quando a variação é negativa e qual será o índice substituto se este for descontinuado.
Vale também combinar a convenção sobre o mês inicial: por padrão, a variação do mês do valor original não entra na conta, aplicando-se do mês seguinte até o mês final. É a mesma convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central e a adotada por esta calculadora, com opção de incluir o mês inicial quando o contrato exigir. Veja o guia de escolha do índice antes de fechar a cláusula.
Outros índices
Perguntas frequentes sobre o IGP-DI
O que é o IGP-DI?
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M. A série é calculada pelo Fundação Getulio Vargas (Ibre) e divulgada nos primeiros dias do mês seguinte.
Quanto é o IGP-DI acumulado em 12 meses?
2,76%, considerando o período de agosto de 2025 a julho de 2026. No ano, o acumulado é de 2,10%.
Como corrigir um valor pelo IGP-DI?
Multiplique o valor pelo fator do período — o produto de (1 + variação de cada mês). Na prática, use a calculadora do IGP-DI: ela mostra o fator, o valor corrigido e a memória mês a mês para anexar ao processo ou ao contrato.
O IGP-DI pode ser negativo?
Pode. Deflação em um mês reduz o valor corrigido. Em contratos, é comum a cláusula que trava o reajuste em zero quando o índice acumula variação negativa — sem essa cláusula, o valor cai.