Saber quanto um valor teria rendido na poupança, no CDI ou na Selic é a base de qualquer comparação de investimento — e também de muitas contas judiciais, quando a decisão manda atualizar “pelos índices da caderneta de poupança”.
A regra da poupança
Desde maio de 2012 a poupança rende 0,5% ao mês mais TR enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano; abaixo disso, rende 70% da Selic mais TR. Antes de 2012 valia a regra antiga — 0,5% ao mês mais TR em qualquer cenário. O rendimento é creditado apenas na data de aniversário: sacar um dia antes significa perder o mês inteiro.
CDI e Selic
O CDI é a taxa dos empréstimos de um dia entre bancos e serve de referência para CDB, LCI, LCA e fundos DI. Fica poucos centésimos abaixo da Selic. Um CDB que paga “110% do CDI” rende 10% a mais que a taxa cheia do período — não 10 pontos percentuais.
Rendimento real
Rendimento nominal menos inflação é o que importa no fim. Compare o resultado da aplicação com o IPCA do mesmo período usando o comparador: em alguns períodos a poupança rendeu menos que a inflação, o que significa perda de poder de compra mesmo com saldo maior.
Imposto de renda
Poupança é isenta para pessoa física. CDB, Tesouro e fundos seguem a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso. A comparação honesta usa rendimento líquido — este site calcula o bruto, com base nos índices oficiais.
Uso judicial
Depósitos judiciais são remunerados na forma da lei e dos convênios do tribunal, quase sempre por índice próximo à poupança ou à Selic. Ao conferir um alvará, refaça a conta com o índice indicado no processo e compare com o extrato.