Obra é o contrato mais exposto à variação de custos: entre a assinatura e a entrega passam meses, e o preço do aço, do cimento e da mão de obra não espera. Por isso a cláusula de reajuste pelo INCC é praticamente obrigatória em empreitada de prazo relevante.
Empreitada por preço fixo e por administração
- Preço fechado (global): o construtor assume o risco da variação; o reajuste por índice é a proteção que equilibra o contrato.
- Administração: o contratante paga custos reais mais taxa de administração; o índice serve de referência para orçamento e medição, não para o pagamento em si.
- Preço unitário: reajusta-se cada item conforme a medição, com o índice aplicado sobre os serviços executados no período.
Data-base e medições
Defina a data-base do orçamento e reajuste cada medição pelo acumulado desde essa data. Sem data-base clara, o contratante e o construtor calculam de formas diferentes — e a diferença aparece justamente na medição final, quando não há mais margem para negociar.
Aditivos e serviços extras
Serviço não previsto entra por aditivo com preço da data do aditivo, e não com o preço da proposta original corrigido. Misturar as duas coisas é fonte garantida de disputa.
Obra pública
Na Lei 14.133/2021, o reajuste em sentido estrito usa índice setorial previsto no edital, e a repactuação se baseia em planilha de custos. O reequilíbrio econômico-financeiro exige fato imprevisível e demonstração concreta do desequilíbrio — não se confunde com o reajuste automático.
Como conferir o índice aplicado
Peça a memória com o índice de cada mês. O INCC-M e o INCC-DI têm valores diferentes no mesmo mês; um contrato que diz “INCC” e uma planilha que usa INCC-DI podem gerar diferença relevante ao longo de um ano. Use a tabela do INCC para conferir número por número.