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Calculadora de reajuste de aluguel — IGP-M ou IPCA

Reajuste anual do aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA acumulado em 12 meses, com a defasagem correta do índice.

Calcular o reajuste

O reajuste do aluguel é anual — a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei 9.069/1995 proíbem correção em periodicidade menor que doze meses. O que varia é o índice escolhido no contrato e o mês de aniversário, que é o mês de assinatura, não a data de pagamento.

Como o cálculo funciona na prática

No aniversário do contrato, aplica-se sobre o aluguel vigente o índice acumulado nos doze meses anteriores. Como o índice do mês do reajuste ainda não foi divulgado, usa-se a janela encerrada no mês anterior — é a chamada defasagem de um mês, adotada por padrão nesta calculadora.

Exemplo: contrato assinado em março, aluguel de R$ 2.000, índice IGP-M. Em março, aplica-se o IGP-M acumulado de março do ano anterior a fevereiro deste ano. Se o acumulado for 5%, o novo aluguel é R$ 2.100 — e esse valor vale pelos doze meses seguintes.

IGP-M ou IPCA: a escolha que mudou depois de 2021

O IGP-M reinou por décadas como “o índice do aluguel”, mas ele mede 60% de preços no atacado. Em 2020 e 2021, com o dólar e as commodities em alta, o IGP-M acumulou mais de 20% em doze meses enquanto a inflação ao consumidor rodava perto de 8%. O resultado foi uma onda de renegociações e a migração de contratos novos para o IPCA. Hoje é comum encontrar as três formas: IGP-M puro, IPCA puro e cláusulas híbridas (“o menor entre IGP-M e IPCA”).

Nada impede que as partes escolham INPC, IGP-DI ou até um percentual fixo — o que não se pode é reajustar antes de doze meses ou aplicar índice diferente do pactuado sem aditivo assinado.

Quando o índice fica negativo

Índices gerais deflacionam com alguma frequência. Se o acumulado de doze meses for negativo e o contrato não disser nada, o aluguel deveria cair. Por isso muitos contratos trazem cláusula de “trava”, prevendo que o reajuste nunca será inferior a zero. Confira o seu: sem a cláusula, o inquilino pode exigir a redução.

Revisional: quando o reajuste não resolve

Depois de três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel para o valor de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991). É outro caminho: não corrige por índice, mas recoloca o preço no patamar praticado na região. Também é possível renegociar a qualquer tempo por acordo.

Erros que aparecem toda semana

Índices usados neste caso

ÍndiceNo mês12 meses5 anos
IGP-M
FGV
-1,16% +2,77% +11,59% calcular
IPCA
IBGE
+0,07% +4,44% +31,45% calcular
INPC
IBGE
-0,01% +4,10% +29,83% calcular
IGP-DI
FGV
-0,86% +2,76% +11,22% calcular

Valores fechados em julho de 2026. Clique no índice para ver a série completa.

Perguntas frequentes — reajuste de aluguel

Qual índice devo usar se o contrato não diz nada?

Contrato de locação sem cláusula de reajuste é raro, mas acontece. Nesse caso o reajuste depende de acordo; na falta dele, cabe ação revisional depois de três anos. Para dívidas de aluguel já vencidas, a correção segue a regra geral do art. 389 do Código Civil: IPCA mais juros pela taxa legal.

O reajuste pode ser retroativo?

Se o locador esquecer de aplicar no aniversário, pode cobrar depois, respeitando a prescrição de três anos dos aluguéis. Mas não pode aplicar dois reajustes no mesmo período de doze meses.

Posso reajustar aluguel comercial pelo mesmo critério?

Sim, a periodicidade mínima de doze meses vale para os dois. A diferença prática é que contratos comerciais costumam ter prazo maior e cláusulas de revisão específicas — e a locação comercial com contrato escrito de cinco anos ou mais dá direito à ação renovatória.

O aluguel pode ser reajustado por percentual fixo?

Pode, desde que respeitada a periodicidade anual. É comum em contratos curtos: “reajuste de 5% ao ano”. O risco é ficar longe da inflação real, para cima ou para baixo.

Outras situações