Juros simples e compostos na correção de dívidas
Juros simples incidem sempre sobre o valor inicial; juros compostos incidem sobre o saldo acumulado. Em dois meses a diferença é irrelevante; em cinco anos, muda o resultado da execução.
As fórmulas
simples: J = C × i × n
composto: M = C × (1 + i)^n
Com C = R$ 10.000, i = 1% ao mês e n = 60 meses: juros simples somam R$ 6.000; juros compostos somam R$ 8.167. A diferença de R$ 2.167 é exatamente o valor do "juro sobre juro".
Quando cada um se aplica
- Juros de mora em obrigação civil: em regra, simples. A capitalização exige previsão legal ou contratual expressa.
- Contratos bancários: capitalização mensal é admitida em contratos firmados após a MP 2.170-36/2001, com previsão expressa (tema já pacificado no STJ).
- Selic e CDI: são naturalmente compostas — a série mensal já traz o efeito acumulado.
- Correção monetária: não é juro, mas também acumula por produto de fatores; é matemática de composição, não capitalização de juros.
Taxa ao ano e taxa ao mês
Converter 12% ao ano para mensal depende do regime:
simples: 12% / 12 = 1,00% ao mês
composto: (1,12)^(1/12) − 1 = 0,9489% ao mês
Contratos que dizem "12% ao ano" quase sempre querem dizer 1% ao mês (regime simples). Se a intenção era taxa efetiva anual, é preciso escrever "taxa efetiva". A calculadora permite escolher os dois regimes justamente porque a diferença é material.
Ordem de aplicação
A sequência usual em cobrança: corrige-se o principal, calculam-se os juros sobre o valor corrigido, aplica-se a multa sobre o principal corrigido e, por fim, os honorários sobre o total. Calcular juros sobre valor histórico (sem correção) reduz indevidamente o crédito; calcular multa sobre principal + juros costuma ser questionado pelo devedor.
Anatocismo
Anatocismo é a cobrança de juros sobre juros já vencidos. Fora das exceções legais, é vedado (Súmula 121 do STF). Em uma planilha, ele aparece de forma discreta: juros calculados mês a mês sobre um saldo que já incorporou os juros do mês anterior. Se o contrato não autoriza, a conta deve ser refeita em regime simples.
Como conferir rapidamente
Divida o total de juros pelo valor corrigido e compare com taxa × meses. Se o resultado for maior, há capitalização. É o teste de trinta segundos que revela a diferença entre as duas planilhas em disputa.
Veja também: a taxa legal da Lei 14.905/2024 e calculadora de dívida com juros e multa.
A diferença ao longo do tempo
| Prazo | Simples a 1% a.m. | Composto a 1% a.m. | Diferença |
|---|---|---|---|
| 12 meses | 12,00% | 12,68% | 0,68 p.p. |
| 24 meses | 24,00% | 26,97% | 2,97 p.p. |
| 36 meses | 36,00% | 43,08% | 7,08 p.p. |
| 60 meses | 60,00% | 81,67% | 21,67 p.p. |
| 120 meses | 120,00% | 230,04% | 110,04 p.p. |
Em dez anos, o regime de juros mais que dobra o resultado. Por isso a discussão sobre capitalização é sempre a mais cara de uma execução longa.
Pro rata die
Juros aceitam proporção por dias: a taxa mensal dividida por 30 (ou por dias corridos do mês, conforme o contrato) multiplicada pelos dias de atraso. Índices de preço, não — eles são mensais por natureza. Quando um contrato exige proporção diária do índice, o critério precisa estar escrito, sob pena de duas partes fazerem contas diferentes.
Limites de taxa
Fora do sistema financeiro, aplica-se o limite do art. 591 do Código Civil combinado com o art. 406 — na prática, a taxa legal, salvo pactuação válida. Instituições financeiras não estão sujeitas ao teto de 12% ao ano (Súmula 596 do STF), o que explica taxas de cartão e cheque especial muito acima disso. Em relação de consumo, a abusividade é aferida caso a caso, comparando-se com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.