Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Correção de dívida judicial — IPCA e juros da taxa legal

Atualização de valores em processo civil: IPCA para correção e Selic menos IPCA para juros, na regra da Lei 14.905/2024.

Calcular — correção de dívida judicial

Juros, multa e opções avançadas

Desde 30 de agosto de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.905/2024, as dívidas civis sem índice pactuado seguem uma regra única e escrita na lei: correção monetária pela variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros pela taxa legal, que é a Selic deduzida do IPCA (art. 406, §1º). Se a conta der resultado negativo, a taxa de juros é considerada zero.

Por que a mudança importa

Antes, o art. 406 remetia à “taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, e a doutrina se dividia entre 1% ao mês e a Selic. Quem aplicava Selic embutia inflação nos juros; quem aplicava 1% ao mês somava juros a um índice de correção. A nova redação separa os papéis: o IPCA repõe o poder de compra, a taxa legal remunera o tempo.

O que muda por período

Em execuções longas é comum a conta ser híbrida: um critério até agosto de 2024 e outro depois. Esta calculadora permite montar os dois trechos e somá-los.

Multa e honorários

No cumprimento de sentença, o devedor intimado que não paga em quinze dias sofre multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC). São percentuais que incidem sobre o valor já corrigido — por isso os campos de multa e honorários existem no formulário.

Marco inicial: de quando corrigir

Depende da natureza da verba. Em responsabilidade contratual, costuma-se corrigir do vencimento; em responsabilidade extracontratual, do evento danoso (Súmula 43 do STJ); em dano moral, da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora, por sua vez, correm da citação nas obrigações contratuais e do evento danoso nas extracontratuais (Súmula 54 do STJ).

Conferindo a conta da outra parte

Ao receber uma planilha, verifique quatro coisas: o índice aplicado em cada período, o mês inicial e final, se houve capitalização indevida dos juros e se a multa incidiu sobre a base correta. A memória mês a mês que esta calculadora imprime serve exatamente para esse cotejo.

Índices usados neste caso

ÍndiceNo mês12 meses5 anos
IPCA
IBGE
+0,07% +4,44% +31,45% calcular
INPC
IBGE
-0,01% +4,10% +29,83% calcular
Selic
BCB
+0,78% +14,28% +79,56% calcular
IGP-M
FGV
-1,16% +2,77% +11,59% calcular

Valores fechados em julho de 2026. Clique no índice para ver a série completa.

Perguntas frequentes — correção de dívida judicial

A taxa legal é divulgada oficialmente?

Sim: o Banco Central publica a taxa legal mensal desde a entrada em vigor da lei. Aqui ela é reconstruída a partir das séries oficiais da Selic e do IPCA, o que pode gerar diferença de centésimos no arredondamento. Para petição, confira o valor publicado pelo BC no mês.

Posso continuar usando 1% ao mês?

Só quando houver previsão contratual válida, lei especial ou período anterior à vigência da nova regra. Depois de 30/08/2024, sem cláusula, o juro é o legal.

E na Justiça do Trabalho?

A regra é outra: o STF, nas ADCs 58 e 59, fixou IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento, e a Lei 14.905/2024 dialoga com esse cenário. Veja a página específica sobre crédito trabalhista.

Selic pode ser somada ao IPCA?

Não. A Selic já contém inflação; somá-la ao IPCA cobra a mesma inflação duas vezes. A regra legal manda deduzir o IPCA da Selic justamente para isolar o juro real.

Outras situações