Pensão fixada em percentual de salário mínimo se reajusta sozinha: quando o mínimo sobe, o valor sobe junto. Já a pensão fixada em valor certo — “R$ 1.200 por mês” — perde poder de compra a cada ano se não houver cláusula de correção. A saída é o índice previsto na sentença ou no acordo, quase sempre o INPC.
Por que o INPC
O INPC mede a inflação das famílias com renda de um a cinco salários mínimos — a mesma faixa que baliza o reajuste do próprio salário mínimo e dos benefícios do INSS. É o índice que melhor representa a cesta de quem recebe alimentos, e por isso predomina nas decisões de família.
Como aplicar o reajuste
No mês de aniversário da sentença ou do acordo, aplica-se o índice acumulado nos doze meses anteriores sobre o valor vigente. A calculadora acima já usa a janela com defasagem de um mês, porque o índice do mês corrente ainda não foi divulgado.
Atrasados: correção e juros
Parcelas vencidas e não pagas são dívida de valor: corrigem-se desde cada vencimento e recebem juros de mora. Para dívidas civis sem índice pactuado a partir de 30/08/2024, vale a regra do art. 389 do Código Civil — IPCA mais taxa legal. Antes disso, o critério da decisão. Em execução de alimentos, some ainda as custas e os honorários fixados.
Quando revisar em vez de corrigir
Correção monetária apenas repõe a inflação; ela não muda a proporção fixada. Se a necessidade do alimentando ou a capacidade do alimentante mudou de forma relevante — desemprego, novo filho, aumento expressivo de renda —, o caminho é a ação revisional (art. 1.699 do Código Civil), que redefine o valor, e não a mera atualização.
Salário mínimo como referência
Fixar em salários mínimos tem a vantagem da atualização automática e a desvantagem de acompanhar a política salarial, que em alguns anos sobe bem acima da inflação e em outros fica próxima dela. Vincular a pensão a percentual da remuneração líquida do alimentante é outra opção comum, que dispensa reajuste, mas exige comprovação de renda a cada mês.