IGP-DI acumulado — 12 meses, no ano e em outras janelas
O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 é de 2,76%. É esse número que entra no reajuste anual de contrato e o que a maioria das pessoas procura quando pesquisa “igp-di acumulado”.
Acumulado em cada janela
| Período | Acumulado | Fator | R$ 1.000 viram |
|---|---|---|---|
| Últimos 3 meses | -0,79% | 0,992125 | R$ 992,12 |
| Últimos 6 meses | +1,90% | 1,018986 | R$ 1.018,99 |
| Últimos 12 meses | +2,76% | 1,027570 | R$ 1.027,57 |
| Últimos 24 meses | +5,75% | 1,057547 | R$ 1.057,55 |
| Últimos 36 meses | +10,15% | 1,101496 | R$ 1.101,50 |
| Últimos 60 meses | +11,22% | 1,112181 | R$ 1.112,18 |
| Últimos 120 meses | +84,91% | 1,849138 | R$ 1.849,14 |
Janelas terminadas em julho de 2026, o último mês divulgado.
Como se calcula um acumulado
Índice acumulado não é soma das variações mensais: é produto de fatores. Para dois meses de 1% e 2%, o acumulado é 1,01 × 1,02 − 1 = 3,02%, e não 3%. A diferença parece pequena em dois meses e vira dinheiro de verdade em doze — por isso a planilha feita “na mão” quase sempre erra para menos.
Passo a passo do acumulado em 12 meses:
- Some 1 a cada variação mensal dividida por 100 (1% vira 1,01; −0,5% vira 0,995).
- Multiplique os doze fatores.
- Subtraia 1 e multiplique por 100 para voltar a percentual.
É exatamente o que a calculadora do IGP-DI faz — e ela mostra cada fator para você conferir.
IGP-DI acumulado ano a ano
| Mês de 2026 | IGP-DI no mês | Acumulado no ano | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|---|
| jan/2026 | +0,20% | +0,20% | -1,10% |
| fev/2026 | -0,84% | -0,64% | -2,90% |
| mar/2026 | +1,14% | +0,49% | -1,30% |
| abr/2026 | +2,41% | +2,91% | +0,77% |
| mai/2026 | +0,87% | +3,81% | +2,52% |
| jun/2026 | -0,79% | +2,99% | +3,58% |
| jul/2026 | -0,86% | +2,10% | +2,76% |
| ago/2026 | — | — | — |
| set/2026 | — | — | — |
| out/2026 | — | — | — |
| nov/2026 | — | — | — |
| dez/2026 | — | — | — |
| Acumulado de 2026 | +2,10% |
Onde o acumulado é usado
O acumulado em doze meses é o número que entra no reajuste anual de contratos: aluguel, prestação de serviços, mensalidade, plano de assinatura, contrato de obra. A regra legal impede reajuste em periodicidade inferior a doze meses, e por isso a janela móvel de um ano virou o padrão de mercado.
Ele também aparece na atualização de dívidas, quando o período coincide com um ano cheio, e em análises econômicas, para comparar a inflação corrente com a meta ou com períodos anteriores. O que ele não é: previsão. Acumulado mede o passado; projeções de mercado são outra coisa e não servem para aplicar em cláusula contratual.
Na hora de aplicar, a atenção deve estar na janela. Reajuste de setembro usa, em regra, o acumulado dos doze meses encerrados em agosto, porque o índice de setembro ainda não foi divulgado quando o boleto é emitido. Trocar a janela de um ano para outro cria diferenças que se propagam por todos os reajustes seguintes, já que cada um incide sobre o valor anterior.
Acumulado x variação do mês
São informações diferentes e frequentemente confundidas. A variação do mês é o quanto o índice subiu ou caiu naquele mês isolado — é o número das manchetes. O acumulado é o resultado composto de vários meses. Dizer “o IGP-DI está em 0,4%” e “o IGP-DI está em 2,76%” pode ser verdade ao mesmo tempo: o primeiro é o mês, o segundo é a janela de doze meses.
Em qualquer negociação, deixe explícito de qual dos dois se está falando. A diferença entre um e outro é grande demais para ficar implícita — e é a origem de boa parte dos mal-entendidos sobre reajuste.
Fator acumulado: o número que resolve a conta
Para corrigir um valor, o mais prático é usar o fator em vez do percentual. O fator é simplesmente 1 mais o acumulado dividido por 100: um acumulado de 2,76% corresponde ao fator 1,027570. Multiplique o valor por ele e o resultado já está corrigido.
Trabalhar com fator evita dois erros clássicos: somar percentuais de meses diferentes e arredondar cedo demais. Use pelo menos seis casas decimais no fator; arredonde apenas o resultado final, em centavos. É o padrão adotado nesta calculadora e o que peritos verificam primeiro em uma memória de cálculo.
Perguntas frequentes sobre o IGP-DI acumulado
Qual o IGP-DI acumulado de 12 meses hoje?
2,76%, no período fechado em julho de 2026. O número muda todo mês, quando o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o índice novo e o mês mais antigo sai da janela.
Acumulado de 12 meses é a mesma coisa que acumulado do ano?
Não. O acumulado do ano vai de janeiro até o último mês divulgado (hoje, 2,10%); o acumulado de 12 meses é uma janela móvel que sempre cobre doze meses cheios (hoje, 2,76%). Contrato costuma usar a janela de 12 meses.
Qual acumulado usar no reajuste do meu contrato?
O dos 12 meses encerrados no mês anterior ao aniversário — porque o índice do próprio mês do reajuste ainda não foi divulgado. A calculadora de reajuste já aplica essa defasagem automaticamente.