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Juros de mora: quando cabe 1% ao mês e quando cabe a taxa legal

13/08/2026 · Equipe Corrigir Valor · juros · mora · cobrança

Juros de mora são a remuneração do tempo em que o credor ficou sem o dinheiro que lhe era devido. Parecem simples — “1% ao mês” — mas escondem quatro decisões que mudam o resultado final: de quando contar, a que taxa, em que regime e sobre qual base. Errar qualquer uma delas produz uma planilha impugnável.

Este artigo trata das quatro decisões, com exemplos numéricos, e explica o que mudou desde a vigência da Lei 14.905/2024, em 30 de agosto de 2024.

Mora: o que é e quando começa

Mora é o atraso no cumprimento da obrigação. O Código Civil distingue duas situações que definem o termo inicial dos juros:

Em responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ fixa que os juros correm do evento danoso, independentemente de interpelação. Em dano moral, a correção monetária corre do arbitramento (Súmula 362), enquanto os juros seguem a natureza da responsabilidade.

Registre o termo inicial escolhido logo no cabeçalho da planilha. A maior parte das discussões sobre juros não é sobre a taxa: é sobre o dia em que a contagem começou.

Gráfico comparando a evolução de juros simples e compostos em cinco anos
Simples x compostos: a diferença ao longo do tempo

Qual taxa aplicar

A hierarquia é clara:

  1. A taxa do contrato, se houver cláusula válida. “Juros de mora de 1% ao mês” resolve a questão.
  2. A taxa legal, na ausência de cláusula. Desde 30/08/2024, ela corresponde à Selic deduzida do IPCA, com piso zero (art. 406, §1º e §3º, do Código Civil).
  3. Regras específicas: tributos federais usam Selic; precatórios, Selic; crédito trabalhista, o critério das ADCs 58 e 59.

Antes da Lei 14.905/2024, a referência do art. 406 era “a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, o que dividia a jurisprudência entre 1% ao mês e Selic. Essa dúvida acabou para os períodos posteriores à vigência — mas continua viva para os anteriores, que ainda compõem execuções em curso.

1% ao mês ainda existe?

Existe, e é muito comum — mas agora como taxa contratual, não como taxa legal supletiva. Em contratos de prestação de serviços, locação, mútuo entre empresas e cobranças comerciais, a cláusula de 1% ao mês continua sendo padrão de mercado e plenamente válida.

A diferença é relevante: com juro real baixo, a taxa legal pode ficar muito abaixo de 1% ao mês. Um contrato que fixa expressamente 1% protege o credor de ciclos de juro real comprimido; um contrato silente entrega o resultado à conjuntura.

Simples ou compostos

Juros simples incidem sempre sobre o valor inicial; compostos, sobre o saldo acumulado. As fórmulas:

simples:   J = C × i × n
composto:  M = C × (1 + i)^n

Com R$ 10.000 a 1% ao mês por 60 meses, juros simples somam R$ 6.000; compostos, R$ 8.167. A diferença de R$ 2.167 é o “juro sobre juro”.

Em obrigações civis, a regra é o regime simples. A capitalização exige previsão legal ou contratual expressa; sem ela, configura anatocismo (Súmula 121 do STF). Para contratos bancários firmados após a MP 2.170-36/2001, a capitalização mensal é admitida quando expressamente pactuada — tema já consolidado no STJ.

Sobre qual base incidem

Sobre o valor já corrigido monetariamente. Calcular juros sobre o valor histórico faz o credor perder a parcela inflacionária da remuneração; calcular sobre valor com multa embutida costuma ser contestado. A ordem usual é:

1. principal corrigido pelo índice
2. juros sobre o principal corrigido
3. multa sobre o principal corrigido
4. honorários sobre o subtotal

Essa sequência é a que a calculadora de dívida executa e imprime.

Conversão entre taxa mensal e anual

“12% ao ano” pode significar duas coisas:

regime simples:   12% ÷ 12 = 1,0000% ao mês
regime composto:  (1,12)^(1/12) − 1 = 0,9489% ao mês

Contratos brasileiros costumam usar a primeira leitura. Se a intenção for taxa efetiva anual, escreva “taxa efetiva de 12% ao ano”. Em cinco anos, a escolha entre as duas leituras muda o total em milhares de reais.

Limites de taxa

Fora do sistema financeiro, aplica-se o art. 591 combinado com o art. 406 do Código Civil: os juros convencionais não podem exceder a taxa legal, permitida a capitalização anual. Instituições financeiras não se submetem ao limite de 12% ao ano (Súmula 596 do STF), o que explica taxas de cartão e cheque especial muito superiores.

Em relação de consumo, a abusividade é aferida caso a caso, comparando-se a taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade. Não existe um número mágico: existe desproporção demonstrável.

Juros, multa e correção: três coisas distintas

ParcelaFunçãoBase usual
Correção monetáriaRepor inflaçãoValor histórico
Juros de moraRemunerar o tempoValor corrigido
MultaPunir o descumprimentoValor corrigido

Sem cláusula, não há multa em obrigação civil comum — muitos credores descobrem isso na hora da cobrança. Em relação de consumo, a multa é limitada a 2%; em condomínio, também 2% (art. 1.336, §1º, do Código Civil).

Exemplo completo

Nota fiscal de R$ 8.000 vencida há 20 meses, contrato com correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês simples e multa de 2%:

  1. Correção pelo IPCA no período: suponha fator 1,0850 → principal corrigido de R$ 8.680.
  2. Juros: 1% × 20 meses = 20% sobre R$ 8.680 = R$ 1.736.
  3. Multa: 2% sobre R$ 8.680 = R$ 173,60.
  4. Total: R$ 10.589,60, na data da atualização.

Refaça com os seus números na calculadora de correção monetária, que aceita juros, multa e honorários no mesmo cálculo.

Pro rata die

Juros aceitam proporção por dias: divide-se a taxa mensal por 30 (ou pelos dias corridos do mês, conforme o contrato) e multiplica-se pelos dias de atraso. Índices de preço não aceitam: são mensais por natureza. Quando o contrato exigir proporção diária do índice, o critério precisa estar escrito — do contrário, as partes farão contas diferentes.

Como detectar capitalização em uma planilha

Teste de trinta segundos: divida o total de juros pelo valor corrigido e compare com taxa × meses. Se o resultado for maior, houve capitalização. Outra pista é a coluna de saldo: se os juros do mês incidem sobre um saldo que já incorporou os juros do mês anterior, o regime é composto.

Encontrando capitalização sem previsão contratual, o pedido é de refazimento em regime simples, com indicação do valor que se entende correto — impugnação sem número costuma ser rejeitada.

Notificação, protesto e a prova da mora

Quando a obrigação não tem data certa, a mora depende de o credor tomar uma providência: notificar. Na prática, três instrumentos cumprem esse papel, com efeitos ligeiramente diferentes. A notificação extrajudicial por escrito, com aviso de recebimento, é a mais simples e a mais barata; ela fixa a data a partir da qual os juros correm e serve de prova documental em qualquer discussão futura. O protesto do título, além de constituir em mora, produz efeito reputacional relevante e interrompe a prescrição na forma da lei. A citação, por fim, é o último recurso: ela constitui em mora, mas só depois que o processo já começou, o que significa meses de juros perdidos.

Para quem cobra com regularidade, vale montar uma rotina: vencido o prazo de tolerância interno, dispara-se a notificação padronizada, com o demonstrativo do débito anexo. Esse documento cumpre duas funções ao mesmo tempo — fixa o termo inicial dos juros e mostra ao devedor exatamente como a conta cresce a cada mês, o que acelera acordos. A calculadora imprime o demonstrativo em formato que pode ser anexado diretamente à notificação.

Juros nas relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor não fixa uma taxa de juros, mas impõe três limites relevantes. O primeiro é a multa de mora, limitada a 2% do valor da prestação nas obrigações de consumo. O segundo é o dever de informação: taxa de juros, encargos e o custo efetivo total precisam estar claros antes da contratação — e a falta de clareza é fundamento recorrente para revisão. O terceiro é o controle de abusividade, aferido pela comparação com a taxa média de mercado da modalidade, divulgada pelo Banco Central.

Vale destacar o que não é limite: não existe teto legal genérico de 12% ao ano para instituições financeiras, e a jurisprudência é firme nesse ponto. O que existe é o exame concreto de desproporção, que depende de prova — não basta afirmar que a taxa é alta.

Acordos, parcelamentos e a taxa que fica valendo

Ao fechar um acordo, as partes costumam consolidar o débito em um valor único e definir novas condições. Nesse momento, três cláusulas precisam estar explícitas: o índice de correção das parcelas futuras, a taxa de juros aplicável em caso de novo atraso e a consequência do descumprimento (vencimento antecipado do saldo, por exemplo). Acordos que apenas “congelam” o valor sem definir esses pontos costumam gerar uma segunda disputa sobre a mesma dívida.

Outro cuidado é a imputação do pagamento. Havendo pagamento parcial, a ordem legal manda quitar primeiro as despesas e os juros e só depois o principal (art. 354 do Código Civil), salvo acordo em sentido contrário. Planilhas que abatem tudo do principal favorecem o devedor e serão contestadas pelo credor — e o inverso também vale.

Como redigir a cláusula de juros

Uma cláusula completa responde a quatro perguntas em uma frase: qual a taxa, em que período, em que regime e a partir de quando. Um modelo enxuto: “Em caso de atraso, incidirão sobre o valor corrigido juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma simples, contados do vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento).”

Se o contrato for entre empresas e as partes quiserem multa maior, basta ajustar o percentual — o teto de 2% é de relação de consumo. Se quiserem capitalização, ela precisa estar expressa, com a periodicidade indicada. E se quiserem simplesmente seguir a lei, o silêncio já faz isso: aplica-se a taxa legal, que pode ser bem menor do que se imagina.

Perguntas frequentes

Juros de mora e juros remuneratórios são a mesma coisa?

Não. Remuneratórios são o preço do dinheiro emprestado, pactuados no contrato desde o início. Moratórios punem o atraso. Podem coexistir: um contrato de mútuo tem juros remuneratórios durante a normalidade e moratórios após o vencimento.

Posso cobrar juros sem cláusula no contrato?

Pode. Os juros de mora são devidos por força de lei; a cláusula apenas fixa a taxa. Sem cláusula, aplica-se a taxa legal.

A taxa legal muda todo mês?

Sim, porque depende da Selic e do IPCA daquele mês. Uma planilha que apresenta taxa legal constante por anos está errada.

Juros incidem sobre a multa?

Na prática usual, não: juros e multa incidem sobre o principal corrigido, e o conjunto é atualizado dali em diante. Previsão contratual diversa deve ser expressa.

Qual o prazo para cobrar juros vencidos?

A pretensão para haver prestações acessórias, como juros, prescreve em três anos (art. 206, §3º, III, do Código Civil), sem prejuízo do prazo do principal.

Existe juros de mora em obrigação de fazer?

Não como acessório de valor, porque não há capital. O descumprimento gera perdas e danos ou multa cominatória (astreintes), que seguem lógica própria.

Vale a pena cobrar juros de valores pequenos?

Em carteiras com muitos contratos, sim: juros e multa cobrem parte do custo de cobrança e desestimulam o atraso sistemático. O que raramente compensa é litigar por valores pequenos — para esses, notificação com demonstrativo e negociação resolvem melhor.

Como provar o valor dos juros em juízo?

Com a memória de cálculo: taxa, regime, termo inicial, número de meses e base de incidência, mês a mês. Veja o guia da memória de cálculo.

Resumo prático

Calcule com juros e multa na calculadora de dívida, leia o guia de juros simples e compostos ou veja a regra da Lei 14.905/2024.

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