Calculadora de correção monetária pelo IPCA
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IPCA acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 4,44%.
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Correção pelo IPCA
| Valor original em janeiro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IPCA (37,37% em 66 meses) | R$ 373,71 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.373,71 |
| Total | R$ 1.373,71 |
Ver o cálculo mês a mês (66 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2021 | +0,86% | 1,0086000 | R$ 1.008,60 |
| mar/2021 | +0,93% | 1,0179800 | R$ 1.017,98 |
| abr/2021 | +0,31% | 1,0211357 | R$ 1.021,14 |
| mai/2021 | +0,83% | 1,0296111 | R$ 1.029,61 |
| jun/2021 | +0,53% | 1,0350681 | R$ 1.035,07 |
| jul/2021 | +0,96% | 1,0450047 | R$ 1.045,00 |
| ago/2021 | +0,87% | 1,0540963 | R$ 1.054,10 |
| set/2021 | +1,16% | 1,0663238 | R$ 1.066,32 |
| out/2021 | +1,25% | 1,0796528 | R$ 1.079,65 |
| nov/2021 | +0,95% | 1,0899095 | R$ 1.089,91 |
| dez/2021 | +0,73% | 1,0978659 | R$ 1.097,87 |
| jan/2022 | +0,54% | 1,1037944 | R$ 1.103,79 |
| fev/2022 | +1,01% | 1,1149427 | R$ 1.114,94 |
| mar/2022 | +1,62% | 1,1330048 | R$ 1.133,00 |
| abr/2022 | +1,06% | 1,1450146 | R$ 1.145,01 |
| mai/2022 | +0,47% | 1,1503962 | R$ 1.150,40 |
| jun/2022 | +0,67% | 1,1581038 | R$ 1.158,10 |
| jul/2022 | -0,68% | 1,1502287 | R$ 1.150,23 |
| ago/2022 | -0,36% | 1,1460879 | R$ 1.146,09 |
| set/2022 | -0,29% | 1,1427642 | R$ 1.142,76 |
| out/2022 | +0,59% | 1,1495066 | R$ 1.149,51 |
| nov/2022 | +0,41% | 1,1542195 | R$ 1.154,22 |
| dez/2022 | +0,62% | 1,1613757 | R$ 1.161,38 |
| jan/2023 | +0,53% | 1,1675310 | R$ 1.167,53 |
| fev/2023 | +0,84% | 1,1773382 | R$ 1.177,34 |
| mar/2023 | +0,71% | 1,1856973 | R$ 1.185,70 |
| abr/2023 | +0,61% | 1,1929301 | R$ 1.192,93 |
| mai/2023 | +0,23% | 1,1956738 | R$ 1.195,67 |
| jun/2023 | -0,08% | 1,1947173 | R$ 1.194,72 |
| jul/2023 | +0,12% | 1,1961510 | R$ 1.196,15 |
| ago/2023 | +0,23% | 1,1989021 | R$ 1.198,90 |
| set/2023 | +0,26% | 1,2020193 | R$ 1.202,02 |
| out/2023 | +0,24% | 1,2049041 | R$ 1.204,90 |
| nov/2023 | +0,28% | 1,2082778 | R$ 1.208,28 |
| dez/2023 | +0,56% | 1,2150442 | R$ 1.215,04 |
| jan/2024 | +0,42% | 1,2201474 | R$ 1.220,15 |
| fev/2024 | +0,83% | 1,2302746 | R$ 1.230,27 |
| mar/2024 | +0,16% | 1,2322430 | R$ 1.232,24 |
| abr/2024 | +0,38% | 1,2369256 | R$ 1.236,93 |
| mai/2024 | +0,46% | 1,2426154 | R$ 1.242,62 |
| jun/2024 | +0,21% | 1,2452249 | R$ 1.245,22 |
| jul/2024 | +0,38% | 1,2499568 | R$ 1.249,96 |
| ago/2024 | -0,02% | 1,2497068 | R$ 1.249,71 |
| set/2024 | +0,44% | 1,2552055 | R$ 1.255,21 |
| out/2024 | +0,56% | 1,2622346 | R$ 1.262,23 |
| nov/2024 | +0,39% | 1,2671573 | R$ 1.267,16 |
| dez/2024 | +0,52% | 1,2737466 | R$ 1.273,75 |
| jan/2025 | +0,16% | 1,2757846 | R$ 1.275,78 |
| fev/2025 | +1,31% | 1,2924973 | R$ 1.292,50 |
| mar/2025 | +0,56% | 1,2997353 | R$ 1.299,74 |
| abr/2025 | +0,43% | 1,3053242 | R$ 1.305,32 |
| mai/2025 | +0,26% | 1,3087180 | R$ 1.308,72 |
| jun/2025 | +0,24% | 1,3118589 | R$ 1.311,86 |
| jul/2025 | +0,26% | 1,3152698 | R$ 1.315,27 |
| ago/2025 | -0,11% | 1,3138230 | R$ 1.313,82 |
| set/2025 | +0,48% | 1,3201293 | R$ 1.320,13 |
| out/2025 | +0,09% | 1,3213175 | R$ 1.321,32 |
| nov/2025 | +0,18% | 1,3236958 | R$ 1.323,70 |
| dez/2025 | +0,33% | 1,3280640 | R$ 1.328,06 |
| jan/2026 | +0,33% | 1,3324466 | R$ 1.332,45 |
| fev/2026 | +0,70% | 1,3417738 | R$ 1.341,77 |
| mar/2026 | +0,88% | 1,3535814 | R$ 1.353,58 |
| abr/2026 | +0,67% | 1,3626504 | R$ 1.362,65 |
| mai/2026 | +0,58% | 1,3705537 | R$ 1.370,55 |
| jun/2026 | +0,16% | 1,3727466 | R$ 1.372,75 |
| jul/2026 | +0,07% | 1,3737075 | R$ 1.373,71 |
Índices oficiais do IBGE, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IPCA
A inflação oficial do Brasil. É o índice da meta do Banco Central e, desde a Lei 14.905/2024, o índice legal de correção monetária quando o contrato é omisso.
- correção monetária de dívidas civis quando não há índice pactuado (art. 389 do Código Civil, redação da Lei 14.905/2024)
- reajuste de contratos de aluguel residencial e comercial
- reajuste de mensalidades escolares, planos de assinatura e contratos de prestação de serviços
- meta de inflação perseguida pelo Copom
Fique atento: A coleta vai do dia 1 ao dia 30 de cada mês. O IPCA-15 é a prévia, com coleta encerrada por volta do dia 15 — não é a mesma série.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.436,34
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 1.863,10
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 12.594,08
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IPCA.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IPCA está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulga o mês novo, ele aparece aqui.