Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Calculadora de correção monetária pelo INCC-M

Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-M acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,40%.

Corrigir valor pelo INCC-M

Juros, multa e opções avançadas

Correção pelo INCC-M

Valor corrigido R$ 1.650,65 R$ 1.000,00 de janeiro de 2020 corrigido pelo INCC-M até julho de 2026 · fator 1,6506512
Valor original em janeiro de 2020R$ 1.000,00
Correção pelo INCC-M (65,07% em 78 meses)R$ 650,65
Valor corrigido em julho de 2026R$ 1.650,65
TotalR$ 1.650,65
Ver o cálculo mês a mês (78 meses)
MêsVariaçãoFator acumuladoValor corrigido
fev/2020 +0,35% 1,0035000 R$ 1.003,50
mar/2020 +0,38% 1,0073133 R$ 1.007,31
abr/2020 +0,18% 1,0091265 R$ 1.009,13
mai/2020 +0,21% 1,0112456 R$ 1.011,25
jun/2020 +0,32% 1,0144816 R$ 1.014,48
jul/2020 +0,84% 1,0230033 R$ 1.023,00
ago/2020 +0,82% 1,0313919 R$ 1.031,39
set/2020 +1,15% 1,0432529 R$ 1.043,25
out/2020 +1,69% 1,0608839 R$ 1.060,88
nov/2020 +1,29% 1,0745693 R$ 1.074,57
dez/2020 +0,88% 1,0840255 R$ 1.084,03
jan/2021 +0,93% 1,0941069 R$ 1.094,11
fev/2021 +1,07% 1,1058139 R$ 1.105,81
mar/2021 +2,00% 1,1279301 R$ 1.127,93
abr/2021 +0,95% 1,1386455 R$ 1.138,65
mai/2021 +1,80% 1,1591411 R$ 1.159,14
jun/2021 +2,30% 1,1858013 R$ 1.185,80
jul/2021 +1,24% 1,2005053 R$ 1.200,51
ago/2021 +0,56% 1,2072281 R$ 1.207,23
set/2021 +0,56% 1,2139886 R$ 1.213,99
out/2021 +0,80% 1,2237005 R$ 1.223,70
nov/2021 +0,71% 1,2323888 R$ 1.232,39
dez/2021 +0,30% 1,2360859 R$ 1.236,09
jan/2022 +0,64% 1,2439969 R$ 1.244,00
fev/2022 +0,48% 1,2499681 R$ 1.249,97
mar/2022 +0,73% 1,2590928 R$ 1.259,09
abr/2022 +0,87% 1,2700469 R$ 1.270,05
mai/2022 +1,49% 1,2889706 R$ 1.288,97
jun/2022 +2,81% 1,3251907 R$ 1.325,19
jul/2022 +1,16% 1,3405629 R$ 1.340,56
ago/2022 +0,33% 1,3449868 R$ 1.344,99
set/2022 +0,10% 1,3463318 R$ 1.346,33
out/2022 +0,04% 1,3468703 R$ 1.346,87
nov/2022 +0,14% 1,3487559 R$ 1.348,76
dez/2022 +0,27% 1,3523976 R$ 1.352,40
jan/2023 +0,32% 1,3567252 R$ 1.356,73
fev/2023 +0,21% 1,3595744 R$ 1.359,57
mar/2023 +0,18% 1,3620216 R$ 1.362,02
abr/2023 +0,23% 1,3651542 R$ 1.365,15
mai/2023 +0,40% 1,3706149 R$ 1.370,61
jun/2023 +0,85% 1,3822651 R$ 1.382,27
jul/2023 +0,06% 1,3830944 R$ 1.383,09
ago/2023 +0,24% 1,3864139 R$ 1.386,41
set/2023 +0,24% 1,3897413 R$ 1.389,74
out/2023 +0,20% 1,3925207 R$ 1.392,52
nov/2023 +0,10% 1,3939133 R$ 1.393,91
dez/2023 +0,26% 1,3975374 R$ 1.397,54
jan/2024 +0,23% 1,4007518 R$ 1.400,75
fev/2024 +0,20% 1,4035533 R$ 1.403,55
mar/2024 +0,24% 1,4069218 R$ 1.406,92
abr/2024 +0,41% 1,4126902 R$ 1.412,69
mai/2024 +0,59% 1,4210251 R$ 1.421,03
jun/2024 +0,93% 1,4342406 R$ 1.434,24
jul/2024 +0,69% 1,4441369 R$ 1.444,14
ago/2024 +0,64% 1,4533793 R$ 1.453,38
set/2024 +0,61% 1,4622449 R$ 1.462,24
out/2024 +0,67% 1,4720420 R$ 1.472,04
nov/2024 +0,44% 1,4785190 R$ 1.478,52
dez/2024 +0,51% 1,4860594 R$ 1.486,06
jan/2025 +0,71% 1,4966104 R$ 1.496,61
fev/2025 +0,51% 1,5042432 R$ 1.504,24
mar/2025 +0,38% 1,5099593 R$ 1.509,96
abr/2025 +0,59% 1,5188680 R$ 1.518,87
mai/2025 +0,26% 1,5228171 R$ 1.522,82
jun/2025 +0,96% 1,5374361 R$ 1.537,44
jul/2025 +0,91% 1,5514268 R$ 1.551,43
ago/2025 +0,70% 1,5622868 R$ 1.562,29
set/2025 +0,21% 1,5655676 R$ 1.565,57
out/2025 +0,21% 1,5688553 R$ 1.568,86
nov/2025 +0,28% 1,5732481 R$ 1.573,25
dez/2025 +0,21% 1,5765519 R$ 1.576,55
jan/2026 +0,63% 1,5864842 R$ 1.586,48
fev/2026 +0,34% 1,5918782 R$ 1.591,88
mar/2026 +0,36% 1,5976090 R$ 1.597,61
abr/2026 +1,04% 1,6142241 R$ 1.614,22
mai/2026 +0,77% 1,6266536 R$ 1.626,65
jun/2026 +0,85% 1,6404802 R$ 1.640,48
jul/2026 +0,62% 1,6506512 R$ 1.650,65

Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.

Quando usar o INCC-M

Mede a variação do custo de construir: material, equipamento, serviços e mão de obra. É o índice que corrige as parcelas do imóvel na planta durante a obra.

Fique atento: Na incorporação, o INCC costuma corrigir o saldo devedor até o habite-se; depois disso o contrato normalmente passa a usar IPCA ou IGP-M mais juros.

Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.

Exemplos prontos

Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-M.

Passo a passo do cálculo

  1. Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
  2. Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
  3. Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
  4. Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
  5. Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.

O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.

Erros que esta calculadora evita

O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.

O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.

O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.

O que fazer com o resultado

Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.

Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.

Perguntas frequentes

Como o cálculo é feito?

Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.

Posso incluir juros e multa?

Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.

O resultado serve como memória de cálculo?

Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.

Até que mês o INCC-M está disponível?

Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.