Calculadora de correção monetária pelo INCC-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,46%.
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Correção pelo INCC-DI
| Valor original em janeiro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-DI (51,10% em 66 meses) | R$ 510,96 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.510,96 |
| Total | R$ 1.510,96 |
Ver o cálculo mês a mês (66 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2021 | +1,89% | 1,0189000 | R$ 1.018,90 |
| mar/2021 | +1,30% | 1,0321457 | R$ 1.032,15 |
| abr/2021 | +0,90% | 1,0414350 | R$ 1.041,44 |
| mai/2021 | +2,22% | 1,0645549 | R$ 1.064,55 |
| jun/2021 | +2,16% | 1,0875493 | R$ 1.087,55 |
| jul/2021 | +0,85% | 1,0967934 | R$ 1.096,79 |
| ago/2021 | +0,46% | 1,1018387 | R$ 1.101,84 |
| set/2021 | +0,51% | 1,1074580 | R$ 1.107,46 |
| out/2021 | +0,86% | 1,1169822 | R$ 1.116,98 |
| nov/2021 | +0,67% | 1,1244660 | R$ 1.124,47 |
| dez/2021 | +0,35% | 1,1284016 | R$ 1.128,40 |
| jan/2022 | +0,71% | 1,1364133 | R$ 1.136,41 |
| fev/2022 | +0,38% | 1,1407316 | R$ 1.140,73 |
| mar/2022 | +0,86% | 1,1505419 | R$ 1.150,54 |
| abr/2022 | +0,95% | 1,1614721 | R$ 1.161,47 |
| mai/2022 | +2,28% | 1,1879536 | R$ 1.187,95 |
| jun/2022 | +2,14% | 1,2133758 | R$ 1.213,38 |
| jul/2022 | +0,86% | 1,2238109 | R$ 1.223,81 |
| ago/2022 | +0,09% | 1,2249123 | R$ 1.224,91 |
| set/2022 | +0,09% | 1,2260147 | R$ 1.226,01 |
| out/2022 | +0,12% | 1,2274859 | R$ 1.227,49 |
| nov/2022 | +0,36% | 1,2319049 | R$ 1.231,90 |
| dez/2022 | +0,09% | 1,2330136 | R$ 1.233,01 |
| jan/2023 | +0,46% | 1,2386855 | R$ 1.238,69 |
| fev/2023 | +0,05% | 1,2393048 | R$ 1.239,30 |
| mar/2023 | +0,30% | 1,2430227 | R$ 1.243,02 |
| abr/2023 | +0,14% | 1,2447629 | R$ 1.244,76 |
| mai/2023 | +0,59% | 1,2521070 | R$ 1.252,11 |
| jun/2023 | +0,71% | 1,2609970 | R$ 1.261,00 |
| jul/2023 | +0,10% | 1,2622580 | R$ 1.262,26 |
| ago/2023 | +0,17% | 1,2644038 | R$ 1.264,40 |
| set/2023 | +0,34% | 1,2687028 | R$ 1.268,70 |
| out/2023 | +0,20% | 1,2712402 | R$ 1.271,24 |
| nov/2023 | +0,07% | 1,2721301 | R$ 1.272,13 |
| dez/2023 | +0,31% | 1,2760737 | R$ 1.276,07 |
| jan/2024 | +0,27% | 1,2795191 | R$ 1.279,52 |
| fev/2024 | +0,13% | 1,2811825 | R$ 1.281,18 |
| mar/2024 | +0,28% | 1,2847698 | R$ 1.284,77 |
| abr/2024 | +0,52% | 1,2914506 | R$ 1.291,45 |
| mai/2024 | +0,86% | 1,3025571 | R$ 1.302,56 |
| jun/2024 | +0,71% | 1,3118052 | R$ 1.311,81 |
| jul/2024 | +0,72% | 1,3212502 | R$ 1.321,25 |
| ago/2024 | +0,70% | 1,3304990 | R$ 1.330,50 |
| set/2024 | +0,58% | 1,3382159 | R$ 1.338,22 |
| out/2024 | +0,68% | 1,3473157 | R$ 1.347,32 |
| nov/2024 | +0,40% | 1,3527050 | R$ 1.352,70 |
| dez/2024 | +0,50% | 1,3594685 | R$ 1.359,47 |
| jan/2025 | +0,83% | 1,3707521 | R$ 1.370,75 |
| fev/2025 | +0,40% | 1,3762351 | R$ 1.376,24 |
| mar/2025 | +0,39% | 1,3816024 | R$ 1.381,60 |
| abr/2025 | +0,52% | 1,3887868 | R$ 1.388,79 |
| mai/2025 | +0,58% | 1,3968417 | R$ 1.396,84 |
| jun/2025 | +0,69% | 1,4064799 | R$ 1.406,48 |
| jul/2025 | +0,91% | 1,4192789 | R$ 1.419,28 |
| ago/2025 | +0,52% | 1,4266591 | R$ 1.426,66 |
| set/2025 | +0,17% | 1,4290845 | R$ 1.429,08 |
| out/2025 | +0,30% | 1,4333717 | R$ 1.433,37 |
| nov/2025 | +0,27% | 1,4372418 | R$ 1.437,24 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,4402600 | R$ 1.440,26 |
| jan/2026 | +0,72% | 1,4506299 | R$ 1.450,63 |
| fev/2026 | +0,28% | 1,4546917 | R$ 1.454,69 |
| mar/2026 | +0,54% | 1,4625470 | R$ 1.462,55 |
| abr/2026 | +1,00% | 1,4771725 | R$ 1.477,17 |
| mai/2026 | +0,88% | 1,4901716 | R$ 1.490,17 |
| jun/2026 | +0,78% | 1,5017949 | R$ 1.501,79 |
| jul/2026 | +0,61% | 1,5109559 | R$ 1.510,96 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-DI
Versão do INCC com coleta do dia 1 ao dia 30. Muitos contratos de construção citam apenas “INCC” — é preciso conferir no instrumento qual das duas versões foi pactuada.
- contratos de obra que citam o INCC-DI expressamente
- séries históricas longas de custo de construção (a série começa em 1980)
- estudos de viabilidade e reajuste de orçamentos plurianuais
Fique atento: Quando o contrato diz apenas “INCC”, a jurisprudência costuma admitir o INCC-DI, mas o mercado imobiliário usa o INCC-M. Vale registrar a escolha em aditivo.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.652,47
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.113,16
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.196,89
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.