Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Calculadora de correção monetária pelo INCC-DI

Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,46%.

Corrigir valor pelo INCC-DI

Juros, multa e opções avançadas

Correção pelo INCC-DI

Valor corrigido R$ 2.468,17 R$ 2.000,00 de janeiro de 2020 corrigido pelo INCC-DI até dezembro de 2021 · fator 1,2340849
Valor original em janeiro de 2020R$ 2.000,00
Correção pelo INCC-DI (23,41% em 23 meses)R$ 468,17
Valor corrigido em dezembro de 2021R$ 2.468,17
TotalR$ 2.468,17
Ver o cálculo mês a mês (23 meses)
MêsVariaçãoFator acumuladoValor corrigido
fev/2020 +0,33% 1,0033000 R$ 2.006,60
mar/2020 +0,26% 1,0059086 R$ 2.011,82
abr/2020 +0,22% 1,0081216 R$ 2.016,24
mai/2020 +0,20% 1,0101378 R$ 2.020,28
jun/2020 +0,34% 1,0135723 R$ 2.027,14
jul/2020 +1,17% 1,0254311 R$ 2.050,86
ago/2020 +0,72% 1,0328142 R$ 2.065,63
set/2020 +1,16% 1,0447948 R$ 2.089,59
out/2020 +1,73% 1,0628698 R$ 2.125,74
nov/2020 +1,28% 1,0764745 R$ 2.152,95
dez/2020 +0,70% 1,0840098 R$ 2.168,02
jan/2021 +0,89% 1,0936575 R$ 2.187,32
fev/2021 +1,89% 1,1143277 R$ 2.228,66
mar/2021 +1,30% 1,1288139 R$ 2.257,63
abr/2021 +0,90% 1,1389732 R$ 2.277,95
mai/2021 +2,22% 1,1642584 R$ 2.328,52
jun/2021 +2,16% 1,1894064 R$ 2.378,81
jul/2021 +0,85% 1,1995164 R$ 2.399,03
ago/2021 +0,46% 1,2050342 R$ 2.410,07
set/2021 +0,51% 1,2111798 R$ 2.422,36
out/2021 +0,86% 1,2215960 R$ 2.443,19
nov/2021 +0,67% 1,2297807 R$ 2.459,56
dez/2021 +0,35% 1,2340849 R$ 2.468,17

Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.

Quando usar o INCC-DI

Versão do INCC com coleta do dia 1 ao dia 30. Muitos contratos de construção citam apenas “INCC” — é preciso conferir no instrumento qual das duas versões foi pactuada.

Fique atento: Quando o contrato diz apenas “INCC”, a jurisprudência costuma admitir o INCC-DI, mas o mercado imobiliário usa o INCC-M. Vale registrar a escolha em aditivo.

Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.

Exemplos prontos

Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-DI.

Passo a passo do cálculo

  1. Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
  2. Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
  3. Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
  4. Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
  5. Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.

O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.

Erros que esta calculadora evita

O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.

O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.

O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.

O que fazer com o resultado

Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.

Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.

Perguntas frequentes

Como o cálculo é feito?

Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.

Posso incluir juros e multa?

Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.

O resultado serve como memória de cálculo?

Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.

Até que mês o INCC-DI está disponível?

Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.