Calculadora de correção monetária pelo INCC-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,46%.
Corrigir valor pelo INCC-DI
Correção pelo INCC-DI
| Valor original em janeiro de 2020 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-DI (23,41% em 23 meses) | R$ 234,08 |
| Valor corrigido em dezembro de 2021 | R$ 1.234,08 |
| Total | R$ 1.234,08 |
Ver o cálculo mês a mês (23 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2020 | +0,33% | 1,0033000 | R$ 1.003,30 |
| mar/2020 | +0,26% | 1,0059086 | R$ 1.005,91 |
| abr/2020 | +0,22% | 1,0081216 | R$ 1.008,12 |
| mai/2020 | +0,20% | 1,0101378 | R$ 1.010,14 |
| jun/2020 | +0,34% | 1,0135723 | R$ 1.013,57 |
| jul/2020 | +1,17% | 1,0254311 | R$ 1.025,43 |
| ago/2020 | +0,72% | 1,0328142 | R$ 1.032,81 |
| set/2020 | +1,16% | 1,0447948 | R$ 1.044,79 |
| out/2020 | +1,73% | 1,0628698 | R$ 1.062,87 |
| nov/2020 | +1,28% | 1,0764745 | R$ 1.076,47 |
| dez/2020 | +0,70% | 1,0840098 | R$ 1.084,01 |
| jan/2021 | +0,89% | 1,0936575 | R$ 1.093,66 |
| fev/2021 | +1,89% | 1,1143277 | R$ 1.114,33 |
| mar/2021 | +1,30% | 1,1288139 | R$ 1.128,81 |
| abr/2021 | +0,90% | 1,1389732 | R$ 1.138,97 |
| mai/2021 | +2,22% | 1,1642584 | R$ 1.164,26 |
| jun/2021 | +2,16% | 1,1894064 | R$ 1.189,41 |
| jul/2021 | +0,85% | 1,1995164 | R$ 1.199,52 |
| ago/2021 | +0,46% | 1,2050342 | R$ 1.205,03 |
| set/2021 | +0,51% | 1,2111798 | R$ 1.211,18 |
| out/2021 | +0,86% | 1,2215960 | R$ 1.221,60 |
| nov/2021 | +0,67% | 1,2297807 | R$ 1.229,78 |
| dez/2021 | +0,35% | 1,2340849 | R$ 1.234,08 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-DI
Versão do INCC com coleta do dia 1 ao dia 30. Muitos contratos de construção citam apenas “INCC” — é preciso conferir no instrumento qual das duas versões foi pactuada.
- contratos de obra que citam o INCC-DI expressamente
- séries históricas longas de custo de construção (a série começa em 1980)
- estudos de viabilidade e reajuste de orçamentos plurianuais
Fique atento: Quando o contrato diz apenas “INCC”, a jurisprudência costuma admitir o INCC-DI, mas o mercado imobiliário usa o INCC-M. Vale registrar a escolha em aditivo.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.652,47
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.113,16
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.196,89
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.