Calculadora de correção monetária pelo IGP-M
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-M acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,77%.
Corrigir valor pelo IGP-M
Correção pelo IGP-M
| Valor original em dezembro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-M (5,46% em 12 meses) | R$ 54,58 |
| Valor corrigido em dezembro de 2022 | R$ 1.054,58 |
| Total | R$ 1.054,58 |
Ver o cálculo mês a mês (12 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| jan/2022 | +1,82% | 1,0182000 | R$ 1.018,20 |
| fev/2022 | +1,83% | 1,0368331 | R$ 1.036,83 |
| mar/2022 | +1,74% | 1,0548740 | R$ 1.054,87 |
| abr/2022 | +1,41% | 1,0697477 | R$ 1.069,75 |
| mai/2022 | +0,52% | 1,0753104 | R$ 1.075,31 |
| jun/2022 | +0,59% | 1,0816547 | R$ 1.081,65 |
| jul/2022 | +0,21% | 1,0839262 | R$ 1.083,93 |
| ago/2022 | -0,70% | 1,0763387 | R$ 1.076,34 |
| set/2022 | -0,95% | 1,0661135 | R$ 1.066,11 |
| out/2022 | -0,97% | 1,0557722 | R$ 1.055,77 |
| nov/2022 | -0,56% | 1,0498598 | R$ 1.049,86 |
| dez/2022 | +0,45% | 1,0545842 | R$ 1.054,58 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-M
O antigo “índice do aluguel”. Composto por 60% de preços no atacado, 30% ao consumidor e 10% de construção civil, é muito mais volátil que o IPCA — em 2020 e 2021 chegou a passar de 20% em 12 meses.
- reajuste de contratos de locação residencial e comercial
- reajuste de contratos de energia elétrica e de concessões de transporte
- correção de dívidas e títulos privados indexados
- reajuste de planos de assinatura e contratos empresariais de longo prazo
Fique atento: O período de coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência — por isso o IGP-M sai antes do IPCA e reage mais rápido ao dólar e às commodities.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.586,24
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.151,92
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 14.867,20
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-M.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-M está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.