Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Calculadora de correção monetária pelo IGP-M

Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-M acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,77%.

Corrigir valor pelo IGP-M

Juros, multa e opções avançadas

Correção pelo IGP-M

Valor corrigido R$ 12.746,71 R$ 1.000,00 de dezembro de 1991 corrigido pelo IGP-M até dezembro de 1992 · fator 12,7467140
Valor original em dezembro de 1991R$ 1.000,00
Correção pelo IGP-M (1.174,67% em 12 meses)R$ 11.746,71
Valor corrigido em dezembro de 1992R$ 12.746,71
TotalR$ 12.746,71
Ver o cálculo mês a mês (12 meses)
MêsVariaçãoFator acumuladoValor corrigido
jan/1992 +23,56% 1,2356000 R$ 1.235,60
fev/1992 +27,86% 1,5798382 R$ 1.579,84
mar/1992 +21,39% 1,9177655 R$ 1.917,77
abr/1992 +19,94% 2,3001680 R$ 2.300,17
mai/1992 +20,43% 2,7700923 R$ 2.770,09
jun/1992 +23,61% 3,4241111 R$ 3.424,11
jul/1992 +21,84% 4,1719370 R$ 4.171,94
ago/1992 +24,63% 5,1994850 R$ 5.199,49
set/1992 +25,27% 6,5133949 R$ 6.513,39
out/1992 +26,76% 8,2563794 R$ 8.256,38
nov/1992 +23,43% 10,1908491 R$ 10.190,85
dez/1992 +25,08% 12,7467140 R$ 12.746,71

Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.

Quando usar o IGP-M

O antigo “índice do aluguel”. Composto por 60% de preços no atacado, 30% ao consumidor e 10% de construção civil, é muito mais volátil que o IPCA — em 2020 e 2021 chegou a passar de 20% em 12 meses.

Fique atento: O período de coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência — por isso o IGP-M sai antes do IPCA e reage mais rápido ao dólar e às commodities.

Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.

Exemplos prontos

Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-M.

Passo a passo do cálculo

  1. Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
  2. Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
  3. Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
  4. Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
  5. Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.

O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.

Erros que esta calculadora evita

O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.

O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.

O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.

O que fazer com o resultado

Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.

Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.

Perguntas frequentes

Como o cálculo é feito?

Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.

Posso incluir juros e multa?

Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.

O resultado serve como memória de cálculo?

Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.

Até que mês o IGP-M está disponível?

Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.