Calculadora de correção monetária pelo IGP-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,76%.
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Correção pelo IGP-DI
| Valor original em julho de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-DI (11,22% em 60 meses) | R$ 112,18 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.112,18 |
| Total | R$ 1.112,18 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| ago/2021 | -0,14% | 0,9986000 | R$ 998,60 |
| set/2021 | -0,55% | 0,9931077 | R$ 993,11 |
| out/2021 | +1,60% | 1,0089974 | R$ 1.009,00 |
| nov/2021 | -0,58% | 1,0031452 | R$ 1.003,15 |
| dez/2021 | +1,25% | 1,0156846 | R$ 1.015,68 |
| jan/2022 | +2,01% | 1,0360998 | R$ 1.036,10 |
| fev/2022 | +1,50% | 1,0516413 | R$ 1.051,64 |
| mar/2022 | +2,37% | 1,0765652 | R$ 1.076,57 |
| abr/2022 | +0,41% | 1,0809791 | R$ 1.080,98 |
| mai/2022 | +0,69% | 1,0884379 | R$ 1.088,44 |
| jun/2022 | +0,62% | 1,0951862 | R$ 1.095,19 |
| jul/2022 | -0,38% | 1,0910245 | R$ 1.091,02 |
| ago/2022 | -0,55% | 1,0850239 | R$ 1.085,02 |
| set/2022 | -1,22% | 1,0717866 | R$ 1.071,79 |
| out/2022 | -0,62% | 1,0651415 | R$ 1.065,14 |
| nov/2022 | -0,18% | 1,0632242 | R$ 1.063,22 |
| dez/2022 | +0,31% | 1,0665202 | R$ 1.066,52 |
| jan/2023 | +0,06% | 1,0671601 | R$ 1.067,16 |
| fev/2023 | +0,04% | 1,0675870 | R$ 1.067,59 |
| mar/2023 | -0,34% | 1,0639572 | R$ 1.063,96 |
| abr/2023 | -1,01% | 1,0532112 | R$ 1.053,21 |
| mai/2023 | -2,33% | 1,0286714 | R$ 1.028,67 |
| jun/2023 | -1,45% | 1,0137557 | R$ 1.013,76 |
| jul/2023 | -0,40% | 1,0097007 | R$ 1.009,70 |
| ago/2023 | +0,05% | 1,0102055 | R$ 1.010,21 |
| set/2023 | +0,45% | 1,0147514 | R$ 1.014,75 |
| out/2023 | +0,51% | 1,0199267 | R$ 1.019,93 |
| nov/2023 | +0,50% | 1,0250263 | R$ 1.025,03 |
| dez/2023 | +0,64% | 1,0315865 | R$ 1.031,59 |
| jan/2024 | -0,27% | 1,0288012 | R$ 1.028,80 |
| fev/2024 | -0,41% | 1,0245831 | R$ 1.024,58 |
| mar/2024 | -0,30% | 1,0215094 | R$ 1.021,51 |
| abr/2024 | +0,72% | 1,0288642 | R$ 1.028,86 |
| mai/2024 | +0,87% | 1,0378153 | R$ 1.037,82 |
| jun/2024 | +0,50% | 1,0430044 | R$ 1.043,00 |
| jul/2024 | +0,83% | 1,0516614 | R$ 1.051,66 |
| ago/2024 | +0,12% | 1,0529233 | R$ 1.052,92 |
| set/2024 | +1,03% | 1,0637685 | R$ 1.063,77 |
| out/2024 | +1,54% | 1,0801505 | R$ 1.080,15 |
| nov/2024 | +1,18% | 1,0928963 | R$ 1.092,90 |
| dez/2024 | +0,87% | 1,1024045 | R$ 1.102,40 |
| jan/2025 | +0,11% | 1,1036171 | R$ 1.103,62 |
| fev/2025 | +1,00% | 1,1146533 | R$ 1.114,65 |
| mar/2025 | -0,50% | 1,1090800 | R$ 1.109,08 |
| abr/2025 | +0,30% | 1,1124073 | R$ 1.112,41 |
| mai/2025 | -0,85% | 1,1029518 | R$ 1.102,95 |
| jun/2025 | -1,80% | 1,0830987 | R$ 1.083,10 |
| jul/2025 | -0,07% | 1,0823405 | R$ 1.082,34 |
| ago/2025 | +0,20% | 1,0845052 | R$ 1.084,51 |
| set/2025 | +0,36% | 1,0884094 | R$ 1.088,41 |
| out/2025 | -0,03% | 1,0880829 | R$ 1.088,08 |
| nov/2025 | +0,01% | 1,0881917 | R$ 1.088,19 |
| dez/2025 | +0,10% | 1,0892799 | R$ 1.089,28 |
| jan/2026 | +0,20% | 1,0914584 | R$ 1.091,46 |
| fev/2026 | -0,84% | 1,0822902 | R$ 1.082,29 |
| mar/2026 | +1,14% | 1,0946283 | R$ 1.094,63 |
| abr/2026 | +2,41% | 1,1210088 | R$ 1.121,01 |
| mai/2026 | +0,87% | 1,1307616 | R$ 1.130,76 |
| jun/2026 | -0,79% | 1,1218286 | R$ 1.121,83 |
| jul/2026 | -0,86% | 1,1121809 | R$ 1.112,18 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-DI
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.
- reajuste de contratos administrativos e de concessão
- correção de contratos privados firmados antes da popularização do IGP-M
- atualização de balanços e demonstrações em análises econômicas
Fique atento: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.585,37
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.146,71
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 14.804,47
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.