Calculadora de correção monetária pelo CDI
Atualize qualquer valor pelo Certificado de Depósito Interbancário (DI acumulado no mês) entre dois meses, com juros e multa opcionais. O CDI acumulado em 12 meses até agosto de 2026 está em 14,46%.
Corrigir valor pelo CDI
Correção pelo CDI
| Valor original em janeiro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo CDI (81,60% em 66 meses) | R$ 816,01 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.816,01 |
| Total | R$ 1.816,01 |
Ver o cálculo mês a mês (66 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2021 | +0,13% | 1,0013000 | R$ 1.001,30 |
| mar/2021 | +0,20% | 1,0033026 | R$ 1.003,30 |
| abr/2021 | +0,21% | 1,0054095 | R$ 1.005,41 |
| mai/2021 | +0,27% | 1,0081241 | R$ 1.008,12 |
| jun/2021 | +0,31% | 1,0112493 | R$ 1.011,25 |
| jul/2021 | +0,36% | 1,0148898 | R$ 1.014,89 |
| ago/2021 | +0,43% | 1,0192538 | R$ 1.019,25 |
| set/2021 | +0,44% | 1,0237386 | R$ 1.023,74 |
| out/2021 | +0,49% | 1,0287549 | R$ 1.028,75 |
| nov/2021 | +0,59% | 1,0348245 | R$ 1.034,82 |
| dez/2021 | +0,77% | 1,0427927 | R$ 1.042,79 |
| jan/2022 | +0,73% | 1,0504051 | R$ 1.050,41 |
| fev/2022 | +0,76% | 1,0583882 | R$ 1.058,39 |
| mar/2022 | +0,93% | 1,0682312 | R$ 1.068,23 |
| abr/2022 | +0,83% | 1,0770975 | R$ 1.077,10 |
| mai/2022 | +1,03% | 1,0881916 | R$ 1.088,19 |
| jun/2022 | +1,02% | 1,0992911 | R$ 1.099,29 |
| jul/2022 | +1,03% | 1,1106138 | R$ 1.110,61 |
| ago/2022 | +1,17% | 1,1236080 | R$ 1.123,61 |
| set/2022 | +1,07% | 1,1356306 | R$ 1.135,63 |
| out/2022 | +1,02% | 1,1472141 | R$ 1.147,21 |
| nov/2022 | +1,02% | 1,1589156 | R$ 1.158,92 |
| dez/2022 | +1,12% | 1,1718955 | R$ 1.171,90 |
| jan/2023 | +1,12% | 1,1850207 | R$ 1.185,02 |
| fev/2023 | +0,92% | 1,1959229 | R$ 1.195,92 |
| mar/2023 | +1,17% | 1,2099152 | R$ 1.209,92 |
| abr/2023 | +0,92% | 1,2210464 | R$ 1.221,05 |
| mai/2023 | +1,12% | 1,2347222 | R$ 1.234,72 |
| jun/2023 | +1,07% | 1,2479337 | R$ 1.247,93 |
| jul/2023 | +1,07% | 1,2612866 | R$ 1.261,29 |
| ago/2023 | +1,14% | 1,2756652 | R$ 1.275,67 |
| set/2023 | +0,97% | 1,2880392 | R$ 1.288,04 |
| out/2023 | +1,00% | 1,3009196 | R$ 1.300,92 |
| nov/2023 | +0,92% | 1,3128880 | R$ 1.312,89 |
| dez/2023 | +0,89% | 1,3245727 | R$ 1.324,57 |
| jan/2024 | +0,97% | 1,3374211 | R$ 1.337,42 |
| fev/2024 | +0,80% | 1,3481205 | R$ 1.348,12 |
| mar/2024 | +0,83% | 1,3593099 | R$ 1.359,31 |
| abr/2024 | +0,89% | 1,3714077 | R$ 1.371,41 |
| mai/2024 | +0,83% | 1,3827904 | R$ 1.382,79 |
| jun/2024 | +0,79% | 1,3937145 | R$ 1.393,71 |
| jul/2024 | +0,91% | 1,4063973 | R$ 1.406,40 |
| ago/2024 | +0,87% | 1,4186329 | R$ 1.418,63 |
| set/2024 | +0,84% | 1,4305494 | R$ 1.430,55 |
| out/2024 | +0,93% | 1,4438535 | R$ 1.443,85 |
| nov/2024 | +0,79% | 1,4552600 | R$ 1.455,26 |
| dez/2024 | +0,93% | 1,4687939 | R$ 1.468,79 |
| jan/2025 | +1,01% | 1,4836287 | R$ 1.483,63 |
| fev/2025 | +0,99% | 1,4983166 | R$ 1.498,32 |
| mar/2025 | +0,96% | 1,5127005 | R$ 1.512,70 |
| abr/2025 | +1,06% | 1,5287351 | R$ 1.528,74 |
| mai/2025 | +1,14% | 1,5461627 | R$ 1.546,16 |
| jun/2025 | +1,10% | 1,5631705 | R$ 1.563,17 |
| jul/2025 | +1,28% | 1,5831791 | R$ 1.583,18 |
| ago/2025 | +1,16% | 1,6015439 | R$ 1.601,54 |
| set/2025 | +1,22% | 1,6210828 | R$ 1.621,08 |
| out/2025 | +1,28% | 1,6418326 | R$ 1.641,83 |
| nov/2025 | +1,05% | 1,6590719 | R$ 1.659,07 |
| dez/2025 | +1,22% | 1,6793126 | R$ 1.679,31 |
| jan/2026 | +1,16% | 1,6987926 | R$ 1.698,79 |
| fev/2026 | +1,00% | 1,7157805 | R$ 1.715,78 |
| mar/2026 | +1,21% | 1,7365415 | R$ 1.736,54 |
| abr/2026 | +1,09% | 1,7554698 | R$ 1.755,47 |
| mai/2026 | +1,07% | 1,7742533 | R$ 1.774,25 |
| jun/2026 | +1,12% | 1,7941249 | R$ 1.794,12 |
| jul/2026 | +1,22% | 1,8160132 | R$ 1.816,01 |
Índices oficiais do B3 / BCB, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o CDI
A taxa dos empréstimos de um dia entre bancos. Anda colada na Selic e é o padrão de rentabilidade da renda fixa privada — CDB, LCI, LCA, fundos DI e debêntures.
- medir a rentabilidade de aplicações que rendem “% do CDI”
- correção de contratos financeiros e mútuos entre empresas
- comparação entre o que uma dívida rendeu e o custo de oportunidade do dinheiro
Fique atento: Costuma ficar poucos centésimos abaixo da Selic. Em contrato, escrever “100% do CDI” e “Selic” não é a mesma coisa, ainda que o resultado seja parecido.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.879,25
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.990,79
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 23.843,30
Todos corrigidos até agosto de 2026, o último mês divulgado do CDI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o CDI está disponível?
Até agosto de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o B3, divulgado no SGS do Banco Central divulga o mês novo, ele aparece aqui.