Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais
Código Civil aberto sobre uma mesa ao lado de uma calculadora e planilha de débito

Lei 14.905/2024: como ficou a correção monetária e os juros das dívidas civis

08/08/2026 · Equipe Corrigir Valor · Lei 14.905/2024 · juros · dívida judicial

Durante mais de vinte anos, duas planilhas idênticas podiam chegar a valores muito diferentes para a mesma dívida — e as duas estavam “certas”, dependendo da corrente adotada. A Lei 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, encerrou a controvérsia com dois comandos objetivos no Código Civil.

Este artigo explica o que mudou, mostra a conta passo a passo, trata das situações de transição e aponta os erros que já começaram a aparecer nas execuções.

O problema que a lei resolveu

A redação anterior do art. 406 mandava aplicar, na falta de convenção, “a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. A partir daí, duas leituras:

O resultado era insegurança: o valor de uma condenação dependia da vara, do perito e da tabela adotada.

Esquema separando correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal
Correção e juros: dois papéis separados pela lei

O que a lei diz agora

Três dispositivos, em linguagem direta:

O Banco Central passou a divulgar a taxa legal mensal, segundo metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional. A lógica é elegante: o IPCA repõe o poder de compra; a taxa legal remunera o tempo. Cada parcela cumpre um papel, sem sobreposição.

A fórmula, com números

Para cada mês, a taxa legal é obtida pela razão entre os fatores:

taxa legal do mês = [(1 + Selic do mês) ÷ (1 + IPCA do mês)] − 1
se negativa, considera-se zero

Em um mês com Selic de 1,10% e IPCA de 0,40%, a taxa legal é (1,0110 ÷ 1,0040) − 1 = 0,697% — e não 0,70% (a subtração simples). A diferença parece irrelevante em um mês; em execuções de cinco anos, aparece na terceira casa do total.

Em meses de inflação alta com Selic estável, o resultado pode ficar negativo — e nesse caso a lei manda considerar zero. Isso significa que a taxa legal acumulada nunca cai: ela avança ou fica parada.

Montando uma conta do zero

Dívida de R$ 20.000, vencida em setembro de 2024, sem cláusula de índice ou juros, cobrada hoje:

  1. Correção: aplica-se o IPCA de outubro de 2024 em diante (o mês do vencimento não entra, pela convenção usual) até o mês atual. Obtém-se o principal atualizado.
  2. Juros: aplica-se a taxa legal acumulada do mesmo período sobre o principal atualizado.
  3. Multa: só se houver previsão contratual — não há multa legal em obrigação civil comum.
  4. Honorários: conforme o caso, no cumprimento de sentença ou por contrato.

A calculadora de dívida judicial executa exatamente essa sequência no modo “regra legal”, com a taxa reconstruída mês a mês e a memória aberta para conferência.

Contas híbridas: o detalhe que decide execuções

Quase toda execução em curso hoje exige dois trechos:

Aplicar a regra nova a período anterior é o erro mais frequente nas planilhas que circulam desde 2024 — e o mais fácil de impugnar, porque basta apontar a data de vigência. O contrário também ocorre: continuar aplicando 1% ao mês depois da vigência, sem cláusula que o justifique.

O que a lei não alcançou

A regra é supletiva: só se aplica quando não há convenção ou lei específica. Continuam com disciplina própria:

Efeito econômico: a mora ficou mais barata

Antes, uma dívida sem cláusula podia render índice de preços mais 12% ao ano. Agora rende índice de preços mais o juro real — que, dependendo do momento, fica bem abaixo disso e pode zerar. Duas consequências práticas:

  1. Para o credor: cobrar rápido virou mais importante. A dívida não “trabalha” tanto quanto trabalhava.
  2. Para o devedor: negociar deixou de ser urgente sob a ótica estritamente financeira — o que aumenta a importância da multa contratual como instrumento de pressão legítima.

Isso torna a redação da cláusula de juros mais relevante do que nunca. Contrato que fixa 1% ao mês continua valendo; contrato silente agora custa menos ao inadimplente.

Impacto nos contratos que estão sendo assinados

Três recomendações práticas para quem redige:

Como conferir a taxa legal usada pela outra parte

Peça a memória mês a mês. A taxa legal de cada mês deve ser compatível com a Selic e o IPCA daquele mês. Se a planilha apresentar taxa legal constante ao longo de anos, algo está errado: ela varia todo mês, e em alguns meses é zero.

Você pode conferir os componentes nas páginas de Selic e IPCA, e a taxa acumulada no endpoint /api/taxa-legal da API do site.

Perguntas frequentes

A lei se aplica a dívidas anteriores?

Aplica-se aos efeitos produzidos a partir da vigência. O período anterior segue o critério então aplicável. Não há retroação.

E se a sentença já fixou 1% ao mês?

Prevalece a coisa julgada. A lei nova alcança o que não estiver definido por decisão transitada em julgado.

Posso usar a taxa legal como índice de correção?

Não. A taxa legal é juro. A correção continua sendo pelo IPCA — são parcelas distintas, com bases distintas.

A taxa legal pode ser negativa?

O resultado matemático pode ser, mas a lei manda considerar zero nesse mês. Ou seja: o acumulado nunca diminui.

Onde encontro a taxa legal oficial?

O Banco Central divulga a taxa mensal. Aqui ela é reconstruída a partir das séries oficiais de Selic e IPCA, o que pode gerar diferença de centésimos por arredondamento — para petição, cite o número publicado pelo BC.

A mudança vale para relações de consumo?

Vale como regra geral, respeitadas as normas específicas do Código de Defesa do Consumidor — entre elas o teto de 2% para a multa de mora.

Um caso completo, com números

Vale acompanhar uma conta inteira, porque é nela que as dúvidas aparecem. Suponha uma prestação de serviços de R$ 30.000, com vencimento em 10 de setembro de 2024, sem cláusula de índice, sem cláusula de juros e sem multa. O credor decide cobrar hoje.

Passo 1 — correção. O mês do vencimento não entra, pela convenção usual: a correção começa em outubro de 2024 e vai até o último mês de IPCA divulgado. Multiplicando os fatores mensais, chega-se ao fator do período. Suponha 1,0931: o principal atualizado passa a R$ 32.793.

Passo 2 — juros. Aplica-se a taxa legal acumulada do mesmo período sobre o principal já corrigido. Suponha 9,4% acumulados: R$ 3.082 de juros. Repare que a base dos juros é o valor corrigido, e não o histórico — calcular juros sobre R$ 30.000 subtrairia do credor a parcela inflacionária.

Passo 3 — multa. Não há. Multa em obrigação civil comum depende de cláusula. Muitos contratos de prestação de serviço redigidos às pressas simplesmente não têm, e o credor descobre isso na hora de cobrar.

Passo 4 — total. R$ 35.875, com data de atualização explícita. Se o pagamento não ocorrer neste mês, a conta precisa ser refeita — por isso toda cobrança deve dizer que o valor será atualizado até o efetivo pagamento.

Refaça esse exemplo com os seus números na calculadora de dívida judicial; ela imprime a memória mês a mês, com o fator de cada período.

O que ficou para trás na jurisprudência

Antes da lei, três debates consumiam páginas de petições e acórdãos:

Isso não significa que decisões antigas percam validade: elas continuam regendo os períodos a que se referem. Significa que, daqui em diante, a discussão sobre critério tende a se concentrar em contratos com cláusula ambígua — e não mais na regra geral.

Checklist para conferir a planilha da outra parte

  1. Data de corte. Existe separação entre o período anterior e o posterior a 30/08/2024?
  2. Índice de correção. É o IPCA no trecho novo? Qual foi usado no trecho antigo, e com que fundamento?
  3. Base dos juros. Incidiram sobre o valor corrigido ou sobre o histórico?
  4. Taxa legal variável. Ela muda mês a mês na memória? Taxa constante é sinal de erro.
  5. Piso zero. Algum mês aparece com juro negativo? Não deveria.
  6. Capitalização. Os juros do mês seguinte incidem sobre o saldo com juros? Sem previsão, isso é anatocismo.
  7. Multa. Há cláusula que a autorize? Sobre qual base incidiu?
  8. Data de atualização. Está explícita no documento?

Um roteiro assim resolve a maior parte das impugnações sem necessidade de perícia — e, quando a perícia é inevitável, delimita o objeto da discussão.

Quem calcula a taxa legal: o credor ou o juízo?

Na prática, quem apresenta a conta é a parte interessada, e o juízo controla. Em cumprimento de sentença, o exequente instrui o pedido com o demonstrativo; havendo impugnação, o contador do juízo pode ser acionado.

A nova regra vale para dívidas de aluguel?

Vale para o que não estiver pactuado. Se o contrato de locação fixa índice de correção e juros para a mora, a cláusula prevalece; se é silente, entra a regra legal. Veja também a página sobre reajuste de aluguel, que trata de outra coisa: o reajuste anual do valor, e não a mora.

Três armadilhas de transição

Primeira: confundir vigência com data do fato. O que define o critério de cada trecho é o período de incidência, não a data em que a dívida nasceu. Uma dívida de 2019 cobrada hoje tem correção e juros pelo critério antigo até agosto de 2024 e pelo novo daí em diante.

Segunda: importar a regra para onde ela não vale. Precatório, tributo e crédito trabalhista têm disciplina própria. Aplicar IPCA mais taxa legal a um precatório é erro de fundamento, não de aritmética.

Terceira: ignorar a cláusula existente. Antes de recorrer à regra supletiva, leia o contrato inteiro — inclusive anexos e aditivos. Muita planilha aplica a lei nova a um contrato que já dizia tudo sobre índice, juros e multa.

Resumo prático

Faça a conta na calculadora de dívida judicial, leia o guia completo da lei ou entenda a diferença entre juros simples e compostos.

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