IGP-M acumulado: o que o número significa no seu contrato
Todo mês de reajuste, a mesma cena se repete em milhares de contratos: alguém procura “IGP-M acumulado”, encontra um número e aplica sobre o aluguel. O número está certo — mas quase nunca vem acompanhado da explicação de qual acumulado é aquele, de que período ele cobre e por que ele pode ser tão diferente da inflação que se sente no supermercado.
Este artigo resolve as três dúvidas. Ao final, você saberá ler o IGP-M acumulado com a precisão de quem audita contrato, entenderá por que ele é tão volátil e terá em mãos os critérios para negociar quando o índice fugir da realidade.
O que é o IGP-M, em uma frase honesta
O Índice Geral de Preços — Mercado é calculado pela Fundação Getulio Vargas e mede a variação de preços em três frentes ao mesmo tempo: 60% no atacado (IPA — índice de preços ao produtor amplo), 30% no varejo ao consumidor (IPC) e 10% na construção civil (INCC). A coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e o resultado sai no fim do próprio mês.
A consequência dessa composição é decisiva: seis a cada dez pontos do IGP-M vêm de preços de atacado, que respondem a dólar, commodities, minério, soja, aço e combustível. Quando o câmbio dispara, o IGP-M dispara junto — mesmo que o custo de vida das famílias não tenha se mexido na mesma proporção.
O IPCA, ao contrário, mede exclusivamente o varejo ao consumidor, para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, em 16 regiões metropolitanas. São dois instrumentos diferentes, medindo coisas diferentes — não faz sentido perguntar qual é “mais correto”. A pergunta certa é: correto para quê?
Qual acumulado você está lendo
Existem pelo menos quatro números diferentes chamados de “IGP-M acumulado”, e confundi-los é a origem número um dos erros de reajuste:
- Acumulado em 12 meses: janela móvel dos últimos doze meses fechados. É o número usado em reajuste anual de contrato. Muda todo mês, quando entra o mês novo e sai o mais antigo.
- Acumulado no ano: de janeiro até o último mês divulgado. Em março, cobre apenas três meses. Não serve para reajuste anual.
- Acumulado no mês: a variação daquele mês isolado. É o que sai nas manchetes.
- Acumulado em período específico: qualquer intervalo escolhido — útil para atualizar uma dívida antiga, não para reajustar contrato.
Na página do IGP-M acumulado deste site os quatro aparecem separados, com a janela explícita. Sempre confira o período antes de aplicar: “5,2% acumulado” pode significar cinco meses de inflação ou doze, e a diferença vai direto para o boleto.
Como se calcula um acumulado (e por que somar dá errado)
Índices são divulgados como variação percentual mensal. Para acumular, não se somam as variações: multiplicam-se os fatores.
fator = (1 + i₁/100) × (1 + i₂/100) × … × (1 + i₁₂/100)
acumulado (%) = (fator − 1) × 100
Doze meses de 1% não dão 12%: dão 12,68%. Sobre um aluguel de R$ 3.000, a diferença entre somar e multiplicar é de R$ 20 por mês — R$ 245 ao longo do ano seguinte. Em contratos empresariais de valor alto, o erro vira uma cifra desconfortável de explicar.
Meses negativos entram no mesmo cálculo, com fator menor que 1. Uma variação de −0,5% vira o fator 0,995. Por isso um ano com quatro meses de deflação pode terminar com acumulado positivo pequeno — ou negativo, como já aconteceu.
O histórico que explica a fama do IGP-M
Veja o acumulado anual dos últimos anos, comparado ao IPCA:
| Ano | IGP-M | IPCA | Diferença |
|---|---|---|---|
| 2017 | −0,53% | 2,95% | −3,5 p.p. |
| 2018 | 7,55% | 3,75% | +3,8 p.p. |
| 2019 | 7,32% | 4,31% | +3,0 p.p. |
| 2020 | 23,14% | 4,52% | +18,6 p.p. |
| 2021 | 17,79% | 10,06% | +7,7 p.p. |
| 2022 | 5,46% | 5,78% | −0,3 p.p. |
| 2023 | −3,18% | 4,62% | −7,8 p.p. |
| 2024 | 6,54% | 4,83% | +1,7 p.p. |
| 2025 | −1,04% | 4,26% | −5,3 p.p. |
Dois fatos saltam da tabela. O primeiro é o choque de 2020–2021: em junho de 2021, o IGP-M acumulava 35,77% em doze meses enquanto o IPCA marcava 8,35%. Um aluguel de R$ 2.000 reajustado naquele mês pelo IGP-M saltaria para R$ 2.715; pelo IPCA, para R$ 2.167. Diferença de R$ 548 por mês, em plena pandemia.
O segundo é a simetria da volatilidade: o mesmo índice que subiu 23% em um ano fechou 2023 em −3,18% e 2025 em −1,04%. Quem migrou de contrato no pico do IGP-M e foi para o IPCA acabou pagando mais depois, porque o IGP-M deflacionou justamente nos anos seguintes. Volatilidade corta nos dois sentidos.
O que fazer quando o índice fica negativo
Se o acumulado de doze meses for negativo e o contrato não disser nada, a leitura literal manda reduzir o valor. Muitos contratos, prevendo isso, incluem cláusula de trava: “em caso de variação negativa, o valor permanecerá inalterado”. Sem essa cláusula, a redução é devida — e é um argumento legítimo do inquilino em anos como 2023.
Na prática, o que costuma acontecer é a inércia: ninguém aplica o reajuste negativo, e o assunto morre. Se você é o lado que ganharia com a redução, o caminho é notificar por escrito antes do vencimento, com o cálculo anexado. A calculadora de reajuste imprime o demonstrativo pronto.
Onde o IGP-M ainda faz sentido
Depois de tudo isso, o IGP-M continua sendo o índice adequado em várias situações:
- Contratos indexados a custo industrial, em que o insumo é mesmo o atacado — fornecimento de matéria-prima, logística pesada, contratos com forte componente importado.
- Concessões e contratos regulados que historicamente o adotam, por decisão setorial.
- Locação comercial de grande porte, quando as duas partes têm poder de barganha equivalente e conhecem o risco de volatilidade.
- Sinalização antecipada: por captar o atacado, o IGP-M costuma antecipar movimentos que o IPCA só mostra meses depois. Ele é um bom termômetro, ainda que seja um mau indexador de aluguel residencial.
IGP-M, IGP-DI e IGP-10: não são o mesmo número
A FGV publica três versões do índice geral, que diferem apenas no período de coleta:
- IGP-M: coleta do dia 21 ao dia 20. Divulgado no fim do mês de referência.
- IGP-DI: coleta do dia 1 ao dia 30. Divulgado no início do mês seguinte.
- IGP-10: coleta do dia 11 ao dia 10.
Como as janelas são diferentes, o valor mensal difere — às vezes de forma relevante quando o câmbio se mexe no meio do mês. Contrato que diz apenas “IGP” é contrato com problema: escreva sempre a versão completa e o órgão, “IGP-M/FGV”.
Como conferir se o reajuste que chegou está certo
Um roteiro de cinco minutos:
- Localize o mês de aniversário no contrato. É o mês de assinatura, não o do primeiro pagamento.
- Identifique a janela: doze meses encerrados no mês anterior ao aniversário. Reajuste de setembro usa o acumulado até agosto.
- Pegue o acumulado da janela na página do IGP-M, que mostra mês a mês.
- Multiplique o aluguel vigente pelo fator (1 + acumulado/100).
- Compare com o valor cobrado. Divergência acima de poucos centavos indica janela errada, índice errado ou soma em vez de produto.
Se preferir, faça direto na calculadora de reajuste de aluguel: ela mostra os doze meses usados, o fator acumulado e o novo valor, com a defasagem já ajustada.
Erros que aparecem toda semana
- Usar o índice do mês do reajuste, que ainda não foi divulgado quando o boleto é emitido. O IGP-M sai no fim do mês; para reajuste de setembro, use a janela fechada em agosto.
- Reajustar sobre o valor original depois de três anos, em vez do valor vigente. O reajuste é sempre sobre o preço atual.
- Aplicar reajuste em menos de doze meses. A periodicidade anual mínima é regra legal desde o Plano Real.
- Reajustar condomínio e IPTU pelo índice: essas parcelas acompanham o valor cobrado pelo condomínio e pela prefeitura.
- Somar os doze percentuais em vez de multiplicar os fatores.
Negociação: como usar o número a seu favor
Quando o IGP-M dispara, o locador tem o direito contratual de aplicar — e o inquilino tem o direito econômico de comparar. Três argumentos costumam funcionar em uma renegociação:
- Custo de vacância. Um mês vazio, mais corretagem e pintura, geralmente supera a diferença anual entre IGP-M e IPCA.
- Valor de mercado. Se o aluguel reajustado ficar acima de imóveis comparáveis na mesma região, o índice deixou de refletir a realidade local.
- Proposta pronta. Leve a conta das duas hipóteses e sugira um meio-termo — por exemplo, IPCA com teto de 10%. Use o comparador de índices para montar os números.
Do outro lado, o locador que aceita migrar para o IPCA está trocando volatilidade por previsibilidade — e, como mostrou 2023, isso pode ser vantajoso para ele em anos de IGP-M negativo.
E se o índice for extinto?
Índices já foram descontinuados no Brasil, e contratos ficaram órfãos. A cláusula de contingência resolve: “extinto o índice, aplicar-se-á o que vier a substituí-lo e, na ausência de substituto, o IPCA/IBGE”. Custa uma linha e evita um processo. Veja outras redações no guia de escolha do índice.
Além do aluguel: onde mais o IGP-M aparece
Quem só conhece o índice pelo contrato de locação costuma se surpreender com o alcance dele. O IGP-M indexa contratos de energia elétrica e de concessões de transporte, planos de saúde coletivos em algumas modalidades, mensalidades de serviços empresariais, contratos de fornecimento industrial e uma fatia relevante dos títulos privados de renda fixa emitidos no país. Também aparece em contratos de arrendamento rural, em que a lógica do atacado faz todo sentido: o preço da soja e do milho é exatamente o que o IPA mede.
Nessas situações, a volatilidade que incomoda no aluguel residencial deixa de ser defeito e vira precisão. Um contrato de fornecimento de aço reajustado pelo IPCA descolaria do custo real do fornecedor em qualquer ciclo de câmbio; reajustado pelo IGP-M, acompanha. A lição é sempre a mesma: o índice tem de espelhar o custo que a cláusula pretende preservar.
De onde vêm os números deste site
As séries publicadas aqui vêm do SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, que espelha os índices originais calculados pela FGV e pelo IBGE. O IGP-M é a série 189, com dados mensais desde junho de 1989. Usar uma fonte única evita algo comum na internet: encontrar dois valores diferentes para o mesmo mês, por causa de arredondamento ou de revisão da série.
A base é atualizada automaticamente todos os dias. Quando a FGV divulga o índice do mês, ele aparece nas páginas em poucas horas, e todos os acumulados são recalculados — inclusive as janelas móveis de 12, 24 e 60 meses. A data da última leitura fica visível em cada página, para você saber exatamente com que informação está trabalhando.
Perguntas frequentes
Qual é o IGP-M acumulado hoje?
O número muda todo mês. A página do IGP-M acumulado mostra sempre o valor mais recente, com a janela explícita e o fator de correção pronto para multiplicar.
O IGP-M do mês já saiu?
O índice fechado é divulgado pela FGV no fim do próprio mês de referência — em geral entre os dias 28 e 30. Antes disso circulam as prévias (o IGP-M é apurado em três decêndios), que não devem ser usadas para reajuste contratual.
Posso trocar o IGP-M pelo IPCA no meio do contrato?
Só por acordo entre as partes, formalizado em aditivo. Unilateralmente, não — nem o locador nem o inquilino podem alterar o índice pactuado. O que se discute em juízo, com alguma chance, é a onerosidade excessiva em situações extremas, mas o caminho prático continua sendo a negociação.
Reajuste com IGP-M negativo é obrigatório?
Se o contrato não tiver cláusula de trava, a leitura literal da cláusula de reajuste manda aplicar a variação — inclusive negativa. Na prática, depende de alguém pedir. Notifique por escrito, com o cálculo anexado, antes do vencimento do próximo aluguel.
IGP-M e IGP-M acumulado são a mesma coisa?
Não. “IGP-M” sozinho costuma se referir à variação do mês; “IGP-M acumulado” refere-se a um período — quase sempre doze meses. Em uma negociação, sempre pergunte de qual dos dois a outra parte está falando: a diferença entre 0,3% e 5,4% é grande demais para ficar implícita.
Existe IGP-M projetado?
Instituições financeiras publicam projeções, e a própria FGV divulga prévias decendiais. Projeção serve para planejamento, nunca para reajuste: o contrato exige o índice divulgado, e aplicar estimativa gera cobrança indevida.
Resumo prático
- O IGP-M acumulado em 12 meses é a janela móvel dos últimos doze meses fechados — confira sempre o período.
- Ele é volátil porque 60% do índice vem do atacado, sensível a câmbio e commodities.
- Acumulado é produto de fatores, nunca soma de percentuais.
- Índice negativo, sem cláusula de trava, reduz o valor do contrato.
- Para reajuste anual, use a janela encerrada no mês anterior ao aniversário.
Para calcular agora: reajuste de aluguel, correção de valores pelo IGP-M ou série histórica completa do índice.
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