Como atualizar uma dívida judicial passo a passo
Atualizar um crédito em processo é uma sequência de decisões, e cada uma delas pode ser questionada pela outra parte: de quando corrigir, por qual índice, de quando contar juros, em que regime, sobre qual base incide a multa. Este roteiro percorre as decisões na ordem em que elas aparecem e mostra onde a conta costuma quebrar.
Serve tanto para quem monta a planilha quanto para quem recebeu uma e precisa conferir antes de impugnar.
Passo 1: identificar a natureza do crédito
Antes de qualquer número, é preciso saber de que tipo de obrigação se trata, porque isso define termo inicial e critérios:
- Contratual (inadimplemento de contrato): juros de mora do vencimento, se houver data certa; da citação, quando não houver.
- Extracontratual (ato ilícito): juros do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
- Dano moral: correção monetária da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros conforme a natureza da responsabilidade.
- Verba alimentar, trabalhista, tributária: regimes próprios, tratados em páginas específicas — crédito trabalhista e tributos.
Passo 2: fixar o termo inicial da correção
Correção monetária e juros têm termos iniciais que podem não coincidir. É comum corrigir desde o desembolso e contar juros desde a citação, por exemplo. A sentença costuma dizer; quando é omissa, o critério vem da jurisprudência aplicável à matéria.
Na dúvida, monte a planilha com o critério que você defende e explicite a premissa em uma linha, no cabeçalho. Cálculo com premissa declarada é discutível; cálculo sem premissa é impugnável por obscuridade.
Passo 3: escolher o índice de correção
Se a decisão indicou o índice, use-o. Se não indicou:
- Para o período a partir de 30/08/2024, a regra legal supletiva é o IPCA (art. 389 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024).
- Para o período anterior, aplica-se o critério então vigente para a matéria — em muitos casos INPC ou IPCA-E, ou a tabela do próprio tribunal.
Tribunais mantêm tabelas de fatores acumulados. Quando o juízo determina o uso da tabela oficial, é ela que prevalece; a calculadora serve então para conferência e para simular cenários de acordo.
Passo 4: calcular a correção
Multiplique o valor histórico pelo fator do período. Se o crédito tem várias parcelas com vencimentos diferentes, calcule uma linha por parcela — corrigir a soma pela data da primeira ou da última distorce o resultado.
A calculadora de dívida judicial imprime a memória mês a mês, com o fator acumulado de cada período; é o formato que o contador do juízo espera receber.
Passo 5: calcular os juros
Três decisões aqui:
- Taxa: a do contrato, se houver; a legal, se não houver. Desde 30/08/2024, a taxa legal é a Selic menos IPCA, com piso zero.
- Regime: simples, salvo previsão legal ou contratual de capitalização.
- Base: o valor já corrigido. Calcular juros sobre o valor histórico reduz indevidamente o crédito.
Se o processo determinou Selic isolada em algum período, nesse trecho não se soma correção — a Selic já a contém. Misturar os dois critérios no mesmo intervalo é o erro mais comum das planilhas híbridas.
Passo 6: multa do art. 523 do CPC
No cumprimento de sentença, intimado o devedor para pagar em quinze dias e não havendo pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º). Os percentuais incidem sobre o valor atualizado do débito — por isso a atualização vem antes.
Se o pagamento é parcial, multa e honorários incidem sobre o remanescente (art. 523, §2º). Esse detalhe costuma ser esquecido em execuções com depósitos sucessivos.
Passo 7: montar o demonstrativo
O art. 524 do CPC lista o que o demonstrativo do exequente deve conter, entre outros elementos: nome das partes, valor principal devido, índice de correção adotado, taxa de juros e termo inicial, periodicidade da capitalização (se houver), especificação de descontos obrigatórios e valor da multa. Uma planilha que atende a essa lista raramente é devolvida.
Acrescente sempre a data de atualização e a fonte dos índices. Nas páginas deste site, cada índice traz o número da série do SGS do Banco Central — citar a série encerra a discussão sobre a origem do dado.
Como conferir a planilha da outra parte
- Confira o valor histórico contra o título ou a sentença.
- Cheque o índice em cada trecho e a data de corte entre critérios.
- Verifique se os juros incidiram sobre o corrigido e em que regime.
- Procure capitalização não autorizada: juros do mês incidindo sobre saldo com juros.
- Confirme a base da multa e dos honorários.
- Recalcule o acumulado por produto de fatores.
Impugnação genérica costuma ser rejeitada. Aponte o item, o valor que você considera correto e a diferença em reais — o juízo decide mais rápido quando a divergência está quantificada.
Depósitos, penhora e o efeito no cálculo
Depósito judicial interrompe a incidência de juros e correção sobre a parcela depositada, que passa a ser remunerada pela instituição financeira conforme o convênio do tribunal. Em execuções longas com depósitos parciais, a planilha precisa registrar cada depósito na data em que ocorreu — e abater na ordem legal de imputação do pagamento.
Penhora de valores em conta segue a mesma lógica a partir da transferência para conta judicial. Ignorar esses marcos é uma das principais causas de excesso de execução reconhecido pelos tribunais.
Acordos: use o cálculo para negociar
Um acordo bem feito começa com três números na mesa: o valor atualizado pelo critério do credor, pelo critério do devedor e pelo cenário intermediário. A distância entre eles define o espaço de negociação, e quantificar isso costuma encurtar meses de discussão.
Vale simular também o efeito do tempo: quanto o crédito valerá em seis meses se nada for pago. Em ciclos de juro real alto, esse número sozinho convence — em ciclos de juro real baixo, ele mostra ao credor que esperar não é estratégia.
Um exemplo completo, do título ao total
Sentença condenatória transitada em julgado fixa indenização de R$ 40.000 por descumprimento contratual, com correção monetária desde o desembolso (março de 2022) e juros de mora desde a citação (agosto de 2022). O devedor foi intimado para pagamento e nada pagou.
Correção. Aplica-se o índice determinado — suponha IPCA — de abril de 2022 até o mês corrente. Multiplicando os fatores mensais, chega-se ao principal atualizado. Note que o mês de março não entra: a convenção usual exclui o mês do valor original.
Juros. Contam-se de setembro de 2022 em diante. Até 29/08/2024, pelo critério vigente no processo; a partir de 30/08/2024, pela taxa legal (Selic menos IPCA). São, portanto, dois trechos de juros dentro da mesma conta — e é exatamente aqui que a maior parte das planilhas erra.
Multa e honorários. Sobre o débito atualizado até a intimação, incidem 10% de multa e 10% de honorários do art. 523, §1º, do CPC. Se houvesse pagamento parcial, os percentuais incidiriam apenas sobre o remanescente.
Total. Some tudo e informe a data de atualização. Sem essa data, o número perde validade em poucas semanas e a parte contrária ganha um argumento fácil.
Prescrição: o filtro que vem antes da conta
Não adianta calcular o que não pode mais ser cobrado. Antes de montar a planilha, verifique o prazo aplicável: cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, §5º, I, do Código Civil), três anos para pretensão de reparação civil, três anos para aluguéis, cinco anos para a pretensão executória de título judicial, contados do trânsito em julgado.
Em cobranças de parcelas periódicas, a prescrição corre parcela a parcela. É comum uma planilha incluir parcelas prescritas e, com isso, contaminar a discussão inteira — o devedor foca na parcela indevida e o processo perde meses.
Cumprimento provisório e a conta que pode mudar
No cumprimento provisório, executa-se decisão ainda sujeita a recurso sem efeito suspensivo. O cálculo segue as mesmas regras, mas o exequente assume responsabilidade objetiva por eventual reforma: se a decisão cair, os valores levantados voltam corrigidos. Por isso, nesses casos, vale manter a memória de cálculo especialmente detalhada — ela servirá para os dois sentidos.
Excesso de execução: como ele nasce
- Índice trocado em um dos trechos da conta.
- Juros sobre valor histórico, ou capitalização sem previsão.
- Depósitos não abatidos na data correta.
- Multa sobre base errada, incluindo honorários na base.
- Parcelas prescritas mantidas na planilha.
- Duplicidade: Selic somada a índice de preço no mesmo período.
Alegar excesso exige, sob pena de rejeição liminar, declarar o valor que se entende correto e apresentar a memória (art. 525, §4º e §5º, do CPC). Ou seja: quem impugna também precisa calcular. A calculadora serve para os dois lados do processo.
Ferramentas: o que usar em cada momento
Para protocolar, siga o critério determinado no processo e, quando houver, a tabela oficial do tribunal. Para conferir uma planilha recebida, refaça a conta aqui e compare linha a linha. Para negociar, simule cenários — critério do credor, critério do devedor e ponto intermediário — e leve os três números para a audiência.
Quem precisa integrar cálculo a um sistema de escritório pode usar a API do site: o
endpoint /api/corrigir aceita valor, índice, período, juros, multa e honorários e devolve o
resultado com a memória mês a mês em JSON.
Perguntas frequentes
Posso usar a tabela do tribunal em vez da calculadora?
Quando o juízo determina a tabela oficial, ela prevalece. A calculadora serve para conferir, simular e montar cenários de acordo — e para entender de onde vem cada número da tabela.
Qual índice usar antes de 30/08/2024?
O do processo. Sem determinação específica, o critério aplicável à matéria — em muitos casos INPC ou IPCA-E. Deixe a premissa explícita no demonstrativo.
Juros correm durante o prazo de quinze dias do art. 523?
Sim, os encargos continuam correndo. O que o prazo faz é abrir a janela para pagamento sem a multa e os honorários de 10%.
Correção monetária incide sobre a multa?
A multa é calculada sobre o débito atualizado no momento em que incide; depois disso, o conjunto continua sendo atualizado até o pagamento.
E se a sentença for omissa sobre juros?
Aplicam-se os juros legais, na forma do art. 406 do Código Civil, com o termo inicial conforme a natureza da obrigação. A omissão não impede a incidência.
Como corrigir honorários sucumbenciais?
Pelo mesmo critério do principal, a partir da data fixada na decisão — normalmente a do arbitramento, quando fixados em valor certo.
O contador do juízo refaz a conta do zero?
Em regra, ele analisa os cálculos apresentados pelas partes e aponta divergências, refazendo o que for necessário. Quanto mais organizada a memória apresentada, mais rápida a manifestação — e mais chance de o laudo confirmar a sua conta.
Posso atualizar a conta a cada petição?
Pode e deve. O valor da execução é sempre “até a data X”; a cada nova manifestação relevante, apresente a planilha atualizada, mantendo o mesmo critério para não parecer mudança de tese.
Como tratar valores recebidos parcialmente?
Registre cada recebimento na data efetiva e faça a imputação na ordem legal — primeiro despesas e juros, depois o principal (art. 354 do Código Civil), salvo acordo diverso. Abater tudo do principal favorece o devedor e será contestado.
Vale a pena contratar cálculo pericial?
Em execuções com muitos trechos de critério, depósitos sucessivos e parcelas de vencimentos distintos, sim: o custo do laudo costuma ser menor que a diferença em disputa. Para contas simples, uma memória bem montada resolve.
Resumo prático
- Identifique a natureza do crédito antes de escolher termo inicial e índice.
- Correção e juros podem ter termos iniciais diferentes.
- Juros incidem sobre o valor corrigido, em regime simples salvo previsão em contrário.
- Parcelas com vencimentos distintos exigem uma linha cada.
- Multa e honorários do art. 523 incidem sobre o débito atualizado.
- Demonstrativo sem data de atualização e sem fonte dos índices é meio caminho para a impugnação.
Monte a conta na calculadora de dívida judicial, veja o guia da memória de cálculo ou entenda a regra da Lei 14.905/2024.
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